Para a realização desta atividade, observando-se a metodologia definida, é necessário recrutar e selecionar agentes recenseadores para fazerem a recolha de dados no terreno em todos os concelhos do país.
Para o efeito, o INE pretende recrutar e selecionar, em regime de Contrato de Prestação de Serviços, 1.625 Recenseadores, conforme indicado no quadro seguinte, os quais serão responsáveis por:
1. ATIVIDADES A DESENVOLVER
1. ATIVIDADES A DESENVOLVER
- Realizar de forma completa e ordenada o trabalho que lhe for atribuído, de acordo com os procedimentos, orientações e diretrizes técnicas transmitidas durante a formação;
- Apresentar diariamente no lugar de trabalho, na hora indicada pelo controlador e/ou supervisor, devidamente trajado com a indumentária do RGPH-2021 e os materiais de trabalho disponibilizados;
- Fazer o backup e a transmissão dos dados, de acordo com as diretrizes transmitidas durante a formação;
- Realizar os trabalhos dentro do prazo contratualmente estabelecido;
- Apoiar na sensibilização em eventuais casos de recusa por parte dos respondentes, informando ao controlador/supervisor todos os casos de resistência de colaboração;Comunicar ao controlador e/ou supervisor todos os problemas encontrados na realização dos trabalhos.
Número de recenseadores a recrutar e selecionar por Concelho
Concelho | N.º |
---|---|
Ribeira Grande | 65 |
Paul | 25 |
Porto Novo | 61 |
São Vicente | 258 |
Ribeira Brava | 30 |
Tarrafal de S. Nicolau | 22 |
Sal | 123 |
Boavista | 57 |
Brava | 24 |
Praia | 408 |
Maio | 25 |
Tarrafal de Santiago | 65 |
Santa Catarina de Santiago | 119 |
S. Miguel | 46 |
S. Lourenço dos Órgãos | 19 |
S. Domingos | 38 |
S. Cruz | 60 |
S. Filipe Fogo | 83 |
Mosteiros | 34 |
S. Catarina do Fogo | 18 |
S. Salvador do Mundo | 22 |
Ribeira Grande de Santiago | 23 |
Total | 1.625 |
2. REQUISITOS
- Nacionalidade Cabo-verdiana ou estrangeiro a residir legalmente no país e com domínio do português e/ou do Crioulo cabo-verdiano;
- Idade compreendida entre 18 e 45 anos;
- Habilitações acadêmicas mínima ao nível de 12º ano de escolaridade ou equivalente;
- Competências ao nível da informática (ótica do utilizador);
- Experiência na realização de inquéritos a pessoas individuais ou junto dos agregados familiares;
- Residência no concelho para o qual se candidata e/ou conhecer bem o concelho indicado como segunda opção;
- Disponibilidade total e exclusiva para participar numa sessão formativa sobre a metodologia de recolha de dados durante 15 dias entre a última semana de maio e a segunda quinzena de junho, incluindo sábados;
- Disponibilidade horária adequada à prestação do trabalho (a tempo inteiro), incluindo final do dia, sábados, domingos e feriados.
3. CONDIÇÕES
O Contrato de Prestação de Serviços tem a duração de 1 mês entre a segunda quinzena de junho à segunda quinzena de julho de 2021, e durante a vigência do mesmo devem seguir, escrupulosamente, os procedimentos, as orientações e as diretrizes técnicas definidas pelo Gabinete do Censo. A retribuição pela prestação de serviço, será de 40.000 ECV (quarenta mil escudos) ilíquida, sujeita à dedução do IRPS à taxa legal aplicável.
4. APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA
As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas online, através do preenchimento da “Ficha de candidatura” até ao dia 26 de fevereiro de 2021, através da plataforma http://ine.cv/candidatura-censo-2021/ e da submissão da seguinte documentação:
a) Ficha de candidatura;
b) Cópia do Bilhete de Identidade ou do Passaporte (válido) ou do cartão nacional de identificação (válido);
c) Curriculum Vitae atualizado;
d) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias autenticada;
e) Comprovativo de experiência profissional;
f) Cópia do Cartão de Residência (válido), caso o candidato seja estrangeiro;
g) Outros documentos comprovados que valorizem a candidatura.
A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) (caso aplicável e f) implica a exclusão do candidato logo no processo de triagem.
A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) (caso aplicável e f) implica a exclusão do candidato logo no processo de triagem.
Após a conclusão da candidatura, o candidato receberá um aviso de receção da candidatura, que serve como prova da sua inscrição.
O INE não se responsabiliza pelas candidaturas não formalizadas na plataforma eletrónica por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que não sejam da sua responsabilidade.
OBS: Os candidatos que tinham submetido candidatura ao concurso anterior (Concurso Público nº2/INECV/2020 de 02 de março de 2020 – Recrutamento e Seleção de Recenseadores no âmbito do V Recenseamento Geral da População e Habitação – RGPH2020), entretanto, cancelado , havendo interesse em concorrer ao presente recrutamento, devem apenas renovar a sua candidatura, enviando, através do correio eletrónico concursosine@ine.gov.cv, a “Ficha de Manifestação de Interesse”, preenchida, constante no anúncio do presente concurso, e, se necessário, outra documentação para completar e/ou atualizar a candidatura anteriormente apresentada.
Serão pré-selecionados(as) e convocados(as) para entrevista somente os(as) candidatos(as) que melhor se enquadrarem nos requisitos definidos (critérios de avaliação curricular).
5. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS/RECLAMAÇÕES:
Para esclarecimentos adicionais/reclamações, o interessado deve enviar o seu pedido no prazo de cinco (5) dias úteis, após a publicação da lista dos convocados para entrevista para o seguinte endereço eletrónico: concursosine@ine.gov.cv
DOCUMENTOS: