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Recrutamento de Um Topógrafo

Processo Concursal No 01/2021

Entidade Promotora do concurso: Associação dos Municípios do Fogo e da Brava, através do 
Gabinete de Desenvolvimento Regional Fogo e Brava;

Tipo de concurso: Procedimento Concursal Comum;
Modalidade quanto à origem dos candidatos: Externo;
Modalidade quanto à natureza das vagas: de ingresso.

Cargo e Nível: Técnico Nível I
No de Vagas: 1
Serviço/Função: Topógrafo
Regime/Vínculo: Regime de Emprego/Contratos de Trabalho a Termo Certo
Salário Ilíquido: 67.396$00

1. REQUISITOS E PERFIL DE ADMISSÃO /DISPONIBILIDADE:

a) Nacionalidade Cabo-verdiana, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Estar em condições de saúde para o exercício de funções na Administração Pública;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interditado para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Habilitação literária que confere o grau mínimo de Licenciatura na área (específica ou relevante) de formação da função para a qual se candidata;
e) Ter experiência profissional, em funções equivalentes ou relevantes para a função para a qual se candidata;
f) Domínio de expressão e compreensão oral e escrita da língua Portuguesa;
g) Disponibilidade imediata;
h) Experiência mínima de 1 ano em levantamento topográfico;

2. DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES:
  • Efetuar levantamentos topográficos;
  • Efetuar o cálculo do Movimento de Terras;
  • Garantir a implantação de Obras;
  • Fazer o acompanhamento topográfico das obras.
3. MÉTODO DE SELEÇÃO:

1. Para a seleção dos candidatos serão aplicados os seguintes métodos e por ordem a seguir indicada:

a) Triagem Curricular – aplicada a totalidade dos candidatos;
b) Provas de conhecimentos – aplicada a uma parte dos candidatos aprovados no método anterior;
c) Provas de avaliação de competências, motivações ou aptidões – aplicada a uma parte dos candidatos aprovados nos métodos anteriores;
d) Entrevista de seleção – aplicada a uma parte dos candidatos aprovados nos métodos anteriores.

2. Todos os métodos de seleção são eliminatórios, permitindo a exclusão progressiva de candidatos que não se enquadrem no perfil requerido, quando comparados com os restantes candidatos, e a passagem para o método seguinte apenas aqueles que tenham preenchido aquele perfil ou sejam considerados melhores classificados no método anterior.

3. Os métodos de seleção serão utilizados da forma que se segue:

1o - Triagem Curricular, visa avaliar os requisitos, as qualificações e a experiência profissional do candidato na área relevante para o cargo ou a função a desempenhar, com base na análise do respetivo currículo profissional. São obrigatoriamente consideradas as habilitações literárias de base, formação complementar em que se consideram as pós-graduações, ou as ações de formação e aperfeiçoamento profissional e que traduzem competências relevantes para a função ou cargo, e experiência profissional.

2o - Provas de conhecimentos. Visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de uma determinada função. Elas podem ser gerais, matérias transversais à toda a Administração Pública, específica, versando matérias específicas, de domínio linguístico e de domínio informático. Serão de natureza teórica.

3o - Provas de avaliação de competências, motivações ou aptidões. Destinam-se à recolha de informações sobre cada um dos candidatos, através de provas diversas, individuais ou de grupo, ou testes psicométricos, que permitem avaliar e comparar os diversos candidatos nas competências comportamentais, aptidões e motivações exigidas ou desejáveis para o desempenho da função na qual se inserem as vagas a preencher.

4o - Entrevista de Seleção Visa avaliar e comparar, numa relação interpessoal, as aptidões e motivações dos candidatos.

4. VALORAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELEÇÃO

a) Triagem Curricular.

O resultado da triagem curricular é expresso em ACEITE, quando o currículo do candidato se adequa ao perfil mínimo da função previamente definido no regulamento de concurso; NÃO ACEITE, quando o currículo do candidato não se adequa ao perfil mínimo da função previamente definido no regulamento de concurso.

b) Provas de Conhecimento.

O resultado das provas de conhecimentos é valorado na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às décimas, considerando-se positiva a pontuação igual ou superior a 10 valores.

c) Provas de avaliação de competências:

O resultado das provas de avaliação de competências, motivações e aptidões é valorado na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às décimas, considerando-se positiva a pontuação igual ou superior a 10 valores, expresso da seguinte forma: muito favorável, com pontuação igual ou superior a 15 valores; favorável, pontuação de 10 a 14 valores; não favorável, pontuação inferior a 10 valores.

d) Entrevista de seleção.

O resultado da entrevista é valorado na escala de 0 a 20 valores com a valoração até às décimas, considerando-se positiva a pontuação igual ou superior a 10 valores, expresso da seguinte forma: muito favorável, com pontuação igual ou superior a 15 valores; favorável, pontuação de 10 a 14 valores; não favorável, pontuação inferior a 10 valores.

5. MÉTODOS DE EXCLUSÃO DE CANDIDATOS NA APLICAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELEÇÃO.

a) Triagem curricular.

Os candidatos são excluídos pelo não cumprimento dos requisitos definidos no perfil da função e pela desadequação do perfil, da experiência profissional ou de outros requisitos, face ao perfil da função.

b) Provas de conhecimentos.

São excluídos os candidatos que tenham obtido a classificação inferior a 10 valores.

c) Provas de avaliação de competências...

São excluídos os candidatos que revelem uma desadequação do perfil e ou da experiência profissional ou de outros requisitos, face ao perfil da função, e que tenham, obtido a classificação inferior a 10 valores, numa escala de 0 a 20, nas provas que constituem esse método de avaliação a que foram submetidos.

d) Entrevista de seleção.

São excluídos os candidatos que revelem uma menor adequação ao perfil, quando comparados com outros candidatos e que tenham obtido a classificação inferior a 10 valores, numa escala de 0 a 20.

6. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

Deve-se formalizar as candidaturas através de requerimento dirigido ao Gabinete de Desenvolvimento Regional Fogo e Brava e entregue nas instalações do referido Gabinete na cidade de São Filipe, ou através do correio com aviso de receção, Avenida Amílcar Cabral, C.P.41, Cidade São Filipe - Fogo, ou ainda pelo correio eletrónico gdrfogobrava@gmail.com , acompanhado dos seguintes documentos e informações:
  • Carta de candidatura contendo a manifestação de interesse para apenas uma vaga, entidade a quem se dirige, identificação do candidato pelo nome, telefone e correio eletrónico, data de nascimento, residência;
  • Identificação do processo concursal;
  • Número e data do Boletim Oficial onde foi publicado o anúncio de concurso;
  • Assinatura do candidato ou seu representante;
  • Curriculum Vitae detalhado;
  • Fotocópia autenticada de Diplomas e Certificados académicos;
  • Fotocópia do Certificado de Equivalências para quem fez o curso/formação no exterior;
  • Fotocópia de documento de identificação;
  • Fotocópia de outros documentos relevantes para efeito de concursos;
  • Documentação comprovativa do declarado nas alíneas g), h), i), j), k) do no 1 (requisitos de admissão);
  • Atestado Médico (emitido à menos de 6 meses);
  • Registo Criminal;
  • Histórico curricular, para efeitos de verificação das cadeiras específicas.
O candidato deve declarar na carta de candidatura que: caso não seja selecionado no concurso, a entidade promotora do concurso deve proceder à destruição dos documentos constantes da sua candidatura, se, no prazo máximo de 90 dias, após a publicação do resultado final do concurso, o candidato não proceder ao levantamento dos referidos documentos.

O prazo de submissão de candidatura é até às 16h00 do dia 20 de Agosto de 2021.

A falta de documentos obrigatórios exigidos no regulamento de concurso, no dossier de candidatura, implica a exclusão do candidato na verificação documental.

7. PUBLICAÇÃO

O presente regulamento e todas as listas provisórias e definitivas (resultantes da verificação documental, da aplicação de cada método de seleção, classificação final, dos candidatos selecionados) serão publicadas, preferencialmente, na página eletrónica/Facebook do Gabinete de Desenvolvimento Regional, átrio das Câmaras Municipais das ilhas do Fogo e da Brava, e, facultativamente, no Boletim Oficial. Também serão publicadas outras informações importantes como os prazos e indicação da entidade para a qual o candidato pode reclamar e interpor recurso, local e data das provas, entrevistas, e outras que tenham a ver com o concurso. Como complemento, cada candidato será notificado das mesmas informações relevantes.

8. RECLAMAÇÕES E RECURSO

As reclamações são feitas nos seguintes prazos: 3 dias úteis após a publicação das listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos do termo da verificação documental e da aplicação de cada um dos métodos de seleção; 5 dias úteis após publicação da lista provisória da classificação final do concurso.

As reclamações são dirigidas ao presidente do júri de concurso e entregue nas instalações do Gabinete de Desenvolvimento Regional na cidade de São Filipe, devendo-se solicitar e guardar o comprovativo. 

As decisões sobre as reclamações devem ser proferidas e notificadas aos reclamantes no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de indeferimento tácito.

As listas finais definitivas dos candidatos selecionados e não selecionados em qualquer dos métodos intermédios, a lista final provisória resultante da entrevista e a lista final definitiva de classificação final após a homologação do relatório de concurso são passíveis de impugnação administrativa, por meio de recurso pelos candidatos. O recurso, neste caso, é destinado ao Presidente do Conselho Diretivo da Associação dos Municípios do Fogo e da Brava.

O Recurso dos candidatos é interposto no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação da decisão proferida pelo júri de concurso sobre a reclamação.

As decisões relativas aos recursos devem ser proferidas e notificadas ao recorrente no prazo máximo de 10 dias úteis.

9. GARANTIAS DOS CANDIDATOS

Proteção de informação pessoal dos candidatos. No decurso da tramitação do processo concursal, o nome dos candidatos que se encontram em fase de concurso não é divulgado. A identidade dos candidatos apenas será divulgada após conclusão da fase da entrevista de seleção e apenas daqueles que forem selecionados para preencher as vagas em aberto. Os candidatos são identificados por números ou códigos e local de residência, os quais são-lhes comunicados confidencialmente após o termo do prazo de apresentação de candidaturas.

10. CESSAÇÃO E CANCELAMENTO DE CONCURSO

O concurso cessa com a ocupação da vaga constante na publicitação. Na situação de inexistência ou insuficiência de candidatos, mediante proposta do júri, o concurso pode ser cancelado, dando lugar a abertura de um novo procedimento.

11. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O presente concurso é válido pelo prazo de 2 anos após a data da publicação da lista de classificação final definitiva.

12. RESERVA DE RECRUTAMENTO

Os candidatos selecionados no concurso, que não forem providos nas vagas abertas devido à limitação do número de vagas colocadas a concurso, integram a Reserva de recrutamento, por um período de 2 anos a partir da data da publicação da lista de classificação final do concurso.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS/ACESSO Á INFORMAÇÃO

Os candidatos devem, para qualquer eventualidade ou esclarecimentos, contatar o Gabinete de Desenvolvimento Regional, através do telefone no 2811234/2811241/9998091.

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Sobre o Autor

Agência de Marketing Digital em Cabo Verde.

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