Entidade Promotora do concurso: Associação dos Municípios do Fogo e da Brava, através do
Gabinete de Desenvolvimento Regional Fogo e Brava;
Tipo de concurso: Procedimento Concursal Comum;
Modalidade quanto à origem dos candidatos: Externo;
Modalidade quanto à natureza das vagas: de ingresso.
Cargo e Nível: Técnico Nível I
No de Vagas: 1
Serviço/Função: Topógrafo
Regime/Vínculo: Regime de Emprego/Contratos de Trabalho a Termo Certo
Salário Ilíquido: 67.396$00
1. REQUISITOS E PERFIL DE ADMISSÃO /DISPONIBILIDADE:
a) Nacionalidade Cabo-verdiana, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Estar em condições de saúde para o exercício de funções na Administração Pública;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interditado para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Habilitação literária que confere o grau mínimo de Licenciatura na área (específica ou relevante) de formação da função para a qual se candidata;
e) Ter experiência profissional, em funções equivalentes ou relevantes para a função para a qual se candidata;
f) Domínio de expressão e compreensão oral e escrita da língua Portuguesa;
g) Disponibilidade imediata;
h) Experiência mínima de 1 ano em levantamento topográfico;
2. DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar levantamentos topográficos;
- Efetuar o cálculo do Movimento de Terras;
- Garantir a implantação de Obras;
- Fazer o acompanhamento topográfico das obras.
1. Para a seleção dos candidatos serão aplicados os seguintes métodos e por ordem a seguir indicada:
a) Triagem Curricular – aplicada a totalidade dos candidatos;
b) Provas de conhecimentos – aplicada a uma parte dos candidatos aprovados no método anterior;
c) Provas de avaliação de competências, motivações ou aptidões – aplicada a uma parte dos candidatos aprovados nos métodos anteriores;
d) Entrevista de seleção – aplicada a uma parte dos candidatos aprovados nos métodos anteriores.
2. Todos os métodos de seleção são eliminatórios, permitindo a exclusão progressiva de candidatos que não se enquadrem no perfil requerido, quando comparados com os restantes candidatos, e a passagem para o método seguinte apenas aqueles que tenham preenchido aquele perfil ou sejam considerados melhores classificados no método anterior.
3. Os métodos de seleção serão utilizados da forma que se segue:
1o - Triagem Curricular, visa avaliar os requisitos, as qualificações e a experiência profissional do candidato na área relevante para o cargo ou a função a desempenhar, com base na análise do respetivo currículo profissional. São obrigatoriamente consideradas as habilitações literárias de base, formação complementar em que se consideram as pós-graduações, ou as ações de formação e aperfeiçoamento profissional e que traduzem competências relevantes para a função ou cargo, e experiência profissional.
2o - Provas de conhecimentos. Visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de uma determinada função. Elas podem ser gerais, matérias transversais à toda a Administração Pública, específica, versando matérias específicas, de domínio linguístico e de domínio informático. Serão de natureza teórica.
3o - Provas de avaliação de competências, motivações ou aptidões. Destinam-se à recolha de informações sobre cada um dos candidatos, através de provas diversas, individuais ou de grupo, ou testes psicométricos, que permitem avaliar e comparar os diversos candidatos nas competências comportamentais, aptidões e motivações exigidas ou desejáveis para o desempenho da função na qual se inserem as vagas a preencher.
4o - Entrevista de Seleção Visa avaliar e comparar, numa relação interpessoal, as aptidões e motivações dos candidatos.
4. VALORAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELEÇÃO
a) Triagem Curricular.
O resultado da triagem curricular é expresso em ACEITE, quando o currículo do candidato se adequa ao perfil mínimo da função previamente definido no regulamento de concurso; NÃO ACEITE, quando o currículo do candidato não se adequa ao perfil mínimo da função previamente definido no regulamento de concurso.
b) Provas de Conhecimento.
O resultado das provas de conhecimentos é valorado na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às décimas, considerando-se positiva a pontuação igual ou superior a 10 valores.
c) Provas de avaliação de competências:
O resultado das provas de avaliação de competências, motivações e aptidões é valorado na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às décimas, considerando-se positiva a pontuação igual ou superior a 10 valores, expresso da seguinte forma: muito favorável, com pontuação igual ou superior a 15 valores; favorável, pontuação de 10 a 14 valores; não favorável, pontuação inferior a 10 valores.
d) Entrevista de seleção.
O resultado da entrevista é valorado na escala de 0 a 20 valores com a valoração até às décimas, considerando-se positiva a pontuação igual ou superior a 10 valores, expresso da seguinte forma: muito favorável, com pontuação igual ou superior a 15 valores; favorável, pontuação de 10 a 14 valores; não favorável, pontuação inferior a 10 valores.
5. MÉTODOS DE EXCLUSÃO DE CANDIDATOS NA APLICAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELEÇÃO.
a) Triagem curricular.
Os candidatos são excluídos pelo não cumprimento dos requisitos definidos no perfil da função e pela desadequação do perfil, da experiência profissional ou de outros requisitos, face ao perfil da função.
b) Provas de conhecimentos.
São excluídos os candidatos que tenham obtido a classificação inferior a 10 valores.
c) Provas de avaliação de competências...
São excluídos os candidatos que revelem uma desadequação do perfil e ou da experiência profissional ou de outros requisitos, face ao perfil da função, e que tenham, obtido a classificação inferior a 10 valores, numa escala de 0 a 20, nas provas que constituem esse método de avaliação a que foram submetidos.
d) Entrevista de seleção.
São excluídos os candidatos que revelem uma menor adequação ao perfil, quando comparados com outros candidatos e que tenham obtido a classificação inferior a 10 valores, numa escala de 0 a 20.
6. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
Deve-se formalizar as candidaturas através de requerimento dirigido ao Gabinete de Desenvolvimento Regional Fogo e Brava e entregue nas instalações do referido Gabinete na cidade de São Filipe, ou através do correio com aviso de receção, Avenida Amílcar Cabral, C.P.41, Cidade São Filipe - Fogo, ou ainda pelo correio eletrónico gdrfogobrava@gmail.com , acompanhado dos seguintes documentos e informações:
- Carta de candidatura contendo a manifestação de interesse para apenas uma vaga, entidade a quem se dirige, identificação do candidato pelo nome, telefone e correio eletrónico, data de nascimento, residência;
- Identificação do processo concursal;
- Número e data do Boletim Oficial onde foi publicado o anúncio de concurso;
- Assinatura do candidato ou seu representante;
- Curriculum Vitae detalhado;
- Fotocópia autenticada de Diplomas e Certificados académicos;
- Fotocópia do Certificado de Equivalências para quem fez o curso/formação no exterior;
- Fotocópia de documento de identificação;
- Fotocópia de outros documentos relevantes para efeito de concursos;
- Documentação comprovativa do declarado nas alíneas g), h), i), j), k) do no 1 (requisitos de admissão);
- Atestado Médico (emitido à menos de 6 meses);
- Registo Criminal;
- Histórico curricular, para efeitos de verificação das cadeiras específicas.
O prazo de submissão de candidatura é até às 16h00 do dia 20 de Agosto de 2021.
A falta de documentos obrigatórios exigidos no regulamento de concurso, no dossier de candidatura, implica a exclusão do candidato na verificação documental.
7. PUBLICAÇÃO
O presente regulamento e todas as listas provisórias e definitivas (resultantes da verificação documental, da aplicação de cada método de seleção, classificação final, dos candidatos selecionados) serão publicadas, preferencialmente, na página eletrónica/Facebook do Gabinete de Desenvolvimento Regional, átrio das Câmaras Municipais das ilhas do Fogo e da Brava, e, facultativamente, no Boletim Oficial. Também serão publicadas outras informações importantes como os prazos e indicação da entidade para a qual o candidato pode reclamar e interpor recurso, local e data das provas, entrevistas, e outras que tenham a ver com o concurso. Como complemento, cada candidato será notificado das mesmas informações relevantes.
8. RECLAMAÇÕES E RECURSO
As reclamações são feitas nos seguintes prazos: 3 dias úteis após a publicação das listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos do termo da verificação documental e da aplicação de cada um dos métodos de seleção; 5 dias úteis após publicação da lista provisória da classificação final do concurso.
As reclamações são dirigidas ao presidente do júri de concurso e entregue nas instalações do Gabinete de Desenvolvimento Regional na cidade de São Filipe, devendo-se solicitar e guardar o comprovativo.
As decisões sobre as reclamações devem ser proferidas e notificadas aos reclamantes no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de indeferimento tácito.
As listas finais definitivas dos candidatos selecionados e não selecionados em qualquer dos métodos intermédios, a lista final provisória resultante da entrevista e a lista final definitiva de classificação final após a homologação do relatório de concurso são passíveis de impugnação administrativa, por meio de recurso pelos candidatos. O recurso, neste caso, é destinado ao Presidente do Conselho Diretivo da Associação dos Municípios do Fogo e da Brava.
O Recurso dos candidatos é interposto no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação da decisão proferida pelo júri de concurso sobre a reclamação.
As decisões relativas aos recursos devem ser proferidas e notificadas ao recorrente no prazo máximo de 10 dias úteis.
9. GARANTIAS DOS CANDIDATOS
Proteção de informação pessoal dos candidatos. No decurso da tramitação do processo concursal, o nome dos candidatos que se encontram em fase de concurso não é divulgado. A identidade dos candidatos apenas será divulgada após conclusão da fase da entrevista de seleção e apenas daqueles que forem selecionados para preencher as vagas em aberto. Os candidatos são identificados por números ou códigos e local de residência, os quais são-lhes comunicados confidencialmente após o termo do prazo de apresentação de candidaturas.
10. CESSAÇÃO E CANCELAMENTO DE CONCURSO
O concurso cessa com a ocupação da vaga constante na publicitação. Na situação de inexistência ou insuficiência de candidatos, mediante proposta do júri, o concurso pode ser cancelado, dando lugar a abertura de um novo procedimento.
11. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O presente concurso é válido pelo prazo de 2 anos após a data da publicação da lista de classificação final definitiva.
12. RESERVA DE RECRUTAMENTO
Os candidatos selecionados no concurso, que não forem providos nas vagas abertas devido à limitação do número de vagas colocadas a concurso, integram a Reserva de recrutamento, por um período de 2 anos a partir da data da publicação da lista de classificação final do concurso.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS/ACESSO Á INFORMAÇÃO
Os candidatos devem, para qualquer eventualidade ou esclarecimentos, contatar o Gabinete de Desenvolvimento Regional, através do telefone no 2811234/2811241/9998091.
-----
Link do anúncio: https://web.facebook.com/jobs/job-opening/348907150039272