O Parlamento de Portugal aprovou na quinta-feira (21) um novo regime jurídico que facilita o visto de trabalho para cabo-verdianos. A medida é válida para todos os cidadãos dos países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), que inclui, além de Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.
Imigrantes de países de língua portuguesa podem permanecer no território por até seis meses para buscar um emprego.
Após a sanção presidencial e publicação no Diário da República, o Diário Oficial luso, será possível obter um visto com validade de 120 dias, que poderá ser prorrogado por mais 60 dias, para que o imigrante encontre um trabalho e seja contratado.
Durante o período do visto, o profissional pode dar entrada na autorização de residência (AR) para regularizar a moradia, caso seja contratado.
O governo português vai fazer uma verificação de antecedentes criminais, e o cabo-verdiano precisará comprovar renda mínima (que tem como se manter durante o período em que permanecer no país) e apresentar uma passagem de retorno, já que o visto é temporário - Se a pessoa não conseguir um emprego dentro do prazo estabelecido, ela será obrigada a deixar Portugal e só poderá realizar nova solicitação de visto após um ano do fim da validade do documento anterior.
O QUE MUDA COM A NOVA LEI
Até o momento, para solicitar um visto de trabalho os candidatos estrangeiros precisam ter um contrato, promessa ou declaração de trabalho de uma empresa portuguesa estando ainda no seu país de origem (neste caso Cabo Verde), havendo um controle do número de vagas para esses vistos. Com a nova lei essa modalidade continua a existir, só que sem o controlo de número de vagas.
A medida determina ainda que a concessão de visto de residência e de estada temporária a cidadãos de países que fazem parte do CPLP não depende de parecer prévio do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), os vistos podem ser requeridos diretamente nas embaixadas e consulados que somente podem reprovar o visto no caso de o requerente não reunir os tais documentos básicos solicitados ou haver alguma restrição ou proibição de entrada.
NÔMADES DIGITAIS
A medida também prevê a criação de um visto para imigrantes que sejam nômades digitais e trabalhem de forma remota em Portugal para outros países, sendo válido para profissionais freelancers e funcionários de empresas estrangeiras, o qual exigirá a comprovação de rendimentos mínimos obtidos fora de Portugal.
Dentro do pacote de novas regras, os estrangeiros da CPLP terão acesso facilitado aos números de identificação fiscal (NIF); e de Segurança Social e registro, no Sistema Nacional de Saúde.
Continuamos acompanhando este processo e trazendo mais informações.
O governo português vai fazer uma verificação de antecedentes criminais, e o cabo-verdiano precisará comprovar renda mínima (que tem como se manter durante o período em que permanecer no país) e apresentar uma passagem de retorno, já que o visto é temporário - Se a pessoa não conseguir um emprego dentro do prazo estabelecido, ela será obrigada a deixar Portugal e só poderá realizar nova solicitação de visto após um ano do fim da validade do documento anterior.
O QUE MUDA COM A NOVA LEI
Até o momento, para solicitar um visto de trabalho os candidatos estrangeiros precisam ter um contrato, promessa ou declaração de trabalho de uma empresa portuguesa estando ainda no seu país de origem (neste caso Cabo Verde), havendo um controle do número de vagas para esses vistos. Com a nova lei essa modalidade continua a existir, só que sem o controlo de número de vagas.
A medida determina ainda que a concessão de visto de residência e de estada temporária a cidadãos de países que fazem parte do CPLP não depende de parecer prévio do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), os vistos podem ser requeridos diretamente nas embaixadas e consulados que somente podem reprovar o visto no caso de o requerente não reunir os tais documentos básicos solicitados ou haver alguma restrição ou proibição de entrada.
NÔMADES DIGITAIS
A medida também prevê a criação de um visto para imigrantes que sejam nômades digitais e trabalhem de forma remota em Portugal para outros países, sendo válido para profissionais freelancers e funcionários de empresas estrangeiras, o qual exigirá a comprovação de rendimentos mínimos obtidos fora de Portugal.
Dentro do pacote de novas regras, os estrangeiros da CPLP terão acesso facilitado aos números de identificação fiscal (NIF); e de Segurança Social e registro, no Sistema Nacional de Saúde.
Continuamos acompanhando este processo e trazendo mais informações.
Com informações de noticias.r7.com, folha.uol.com.br, infomoney, nexojornal, Onda Kriolu