A Alta Autoridade para a Imigração – AAI, I.P, é um instituto público criado pelo Decreto-Lei nº 55/2020 de 6 de julho, que tem por missão coordenar e implementar políticas e medidas no domínio da imigração, com foco especial na instalação e monitorização de um sistema integrado, a nível nacional, para o acolhimento e integração dos imigrantes em Cabo Verde.
A estrutura da AAI, I.P que se prevê funcional e eficiente, para além dos departamentos temáticos, contempla desdobramentos operacionais através de Unidades Locais para a Imigração (ULI) enquanto representações locais e ponto de interface do imigrante e estrangeiro com os serviços de que este precisa ter acesso, permitindo um atendimento prévio mais direcionado e informado, o que garante ao serviço central (AAI, I.P) acompanhar de perto as principais solicitações dos imigrantes e melhorar a sua capacidade de monitoramento e proposição de políticas e medidas para área da imigração.
As ULI funcionam na dependência direta do Presidente da AAI, I.P e articulam-se, no exercício das suas atribuições e conforme couber, com os Departamentos da AAI, I.P. Assim, no âmbito da sua missão e atribuições, e no quadro do Projeto Coop4Int – Strengthening Migrant Integration through cooperation between Portugal and Cabo Verde1 , implementado pelo Alto Comissariado para as Migrações de Portugal (ACM), a Alta Autoridade para a Imigração, o Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE), e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB), com o apoio financeiro da União Europeia, contratualizado pelo ICMPD através da Migration Partnership Facility, a AAI, I.P. pretende contratar um Técnico de Atendimento para a Unidade Local para a Imigração (ULI) na ilha da Boa Vista.
O presente TDR objetiva orientar a AAI no processo de recrutamento do Técnico de Atendimento, definindo os requisitos mínimos exigidos e as principais tarefas.
II. Objetivos:
Proceder ao acolhimento, atendimento, orientação e encaminhamento de cidadãos imigrantes residentes na ilha da Boa Vista, para disponibilizar informações gerais e respostas em áreas fulcrais relacionadas com a permanência de imigrantes no país; promover a articulação entre o imigrante e estrangeiro com os diferentes serviços e instituições existentes a nível Central, sectorial e local, para sua permanência e integração social.
III. Deveres e Responsabilidades:
O técnico de atendimento tem por missão o exercício de atividades inerentes à prossecução das atribuições da AAI, nomeadamente:
1. Representar e garantir a execução de atividades da AAI, I.P a nível local;
2. Disponibilizar aos imigrantes e associações conexas, um serviço de atendimento presencial, telefónico ou por email, capaz de prestar informação geral sobre as questões da imigração relativos à entrada, permanência, integração e saída de território cabo-verdiano;
3. Proceder ao atendimento, informação, orientação e encaminhamento dos imigrantes relativamente a questões ligadas a outros serviços técnicos envolvidos na gestão da imigração;
4. Facilitar e melhorar o acesso/ contacto da população estrangeira aos recursos e serviços da administração cabo-verdiana, e apoiar os profissionais destes serviços no atendimento dos mesmos;
5. Servir de plataforma para a fluência de informações, e de ligação e tradução, quando necessário, entre os imigrantes e diferentes serviços ligados à questão da imigração;
6. Realizar ações de informação e visitas de terreno para fazer o atendimento de imigrantes nas suas comunidades e facilitar o agendamento e contacto destes com os serviços mediante suas necessidades;
7. Promover os direitos e deveres junto das comunidades de estrangeiros residentes na ilha, reforçando os mecanismos de inclusão;
8. Assessorar os imigrantes na relação com profissionais e serviços públicos e privados;
9. Colaborar na prevenção e resolução de conflitos sócio-culturais e na definição de estratégias de intervenção social;
10. Assegurar o diálogo e o reforço institucional das associações de imigrantes e organizações da sociedade civil para a integração de imigrantes a nível local, acompanhando os projetos dirigidos a comunidades estrangeiras, dinamizados por aquelas entidades ou municípios;
11. Proceder à dinamização de sessões informativas relacionadas com a temática da imigração e participar em grupos de trabalho, reuniões, eventos e redes sociais locais, quando para o efeito for designado;
12. Desenvolver campanhas educativas e iniciativas de prevenção e promoção do diálogo e a tolerância entre as diferentes comunidades, visando o combate à discriminação dos estrangeiros e imigrantes e a promoção da interculturalidade;
13. Acompanhar a execução e implementação do Plano Municipal da imigração da Boa Vista em articulação com a Câmara Municipal e outras instituições a nível local;
14. Assegurar as demais funções relacionadas com as suas responsabilidades que lhe sejam cometidas.
IV. Qualificação Requerida:
O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
1. Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas ou áreas afins;
2. Domínio da língua portuguesa e língua cabo-verdiana;
3. Bons conhecimentos de línguas estrangeiras, nomeadamente Inglês (falado e escrito), Francês (falado e escrito) e/ou outros idiomas falados pelas principais comunidades estrangeiras /imigrantes residentes em Cabo Verde;
4. Domínio de ferramentas informáticas do MS Office e Internet na ótica do utilizador.
É valorizada experiência profissional em atendimento ou no trabalho com comunidades imigrantes, bem como candidaturas de membros ou integrantes de comunidades e/ou associações de imigrantes. Por isso, excecionalmente, podem ser admitidas candidaturas fora da área das ciências sociais, humanas e afins, mas que apresentem experiência de trabalho com a população imigrante, ou envolvidas em associações de imigrantes.
V. Competências Comportamentais:
- Sentido de responsabilidade e rigor na execução das tarefas;
- Proactivo e com espírito de iniciativa;
- Disponibilidade e capacidade para trabalhar em equipa;
- Facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, inclusive na ótica da mediação intercultural;
- Capacidade e gosto pela aprendizagem constante;
- Espírito de cooperação e capacidade para resolver problemas e imprevistos.
VI. Local de Trabalho:
Sede da Unidade Local para a Imigração (ULI) na ilha da Boa Vista podendo, se necessário, deslocar-se a outros concelhos para exercício pontual das suas funções.
VII. Tipo de Vínculo e Duração:
Contrato a termo certo, com a duração de 12 meses.
VIII. Documentos Exigidos:
As candidaturas deverão ser enviadas até às 23h59 do dia 26 de julho de 2022, por e-mail, para o endereço eletrónico da AAI: aai@gov.cv , fazendo menção ao cargo a candidatar, com carta de candidatura e os documentos exigidos:
- Fotocópia do documento de identificação válido (Bilhete de identidade, Cartão Nacional de Identificação ou Passaporte);
- Curriculum Vitae;
- Fotocópia de certificado de habilitações literárias;
- Fotocópia de certificado de equivalência, se aplicável;
- Fotocópia do atestado de registo criminal válido;
- Outros documentos relevantes para o desempenho da função.
IX. Submissão das Candidaturas:
Só serão aceites as candidaturas:
1. Apresentadas dentro do prazo (que tiverem dado entrada 23h59 do dia 26 de julho de 2022);
2. Apresentadas por quem tenha o perfil exigido;
3. Apresentadas com todos os documentos exigidos.
Os/As candidatos/as deverão apresentar toda a documentação obrigatória sob pena de ficarem automaticamente excluídos/as. A AAI não se responsabilizará pelas candidaturas que deixarem de ser concretizadas por motivo de ordem Informática.
X. Métodos de Seleção:
Do processo seletivo fazem parte as seguintes fases (todas de carácter eliminatório):
- Triagem Curricular;
- Entrevista.
Praia, 14 de julho de 2022
Fonte do Anúncio: AAI, IP