Governo Português Aprovou a Regulamentação do Acordo de Mobilidade de Cidadãos da CPLP

Conselho de ministros aprova regulamentação do acordo que facilita circulação de cidadãos dos países da CPLP
Olá! Não somos uma agência de notícias, no entanto, temos estado a acompanhar as notícias sobre o Acordo de Mobilidade dos Cidadãos de Países da CPLP, e por isso ter uma relação com o mercado de trabalho, que é o nosso trabalho com este projeto, prometemos manter os nossos seguidores informados sobre o desenrolar deste acordo.

O Parlamento de Portugal aprovou a 21 de julho um novo regime jurídico que facilita o visto de trabalho para cabo-verdianos. A medida é válida para todos os cidadãos dos países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), que inclui, além de Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.

Esta quinta-feira (01 de setembro), o tal decreto foi aprovado no Concelho de Ministros em Portugal. Acordo esse, que permite aos cidadãos da CPLP o deferimento liminar, ou imediato, dos pedidos de visto e não terem de apresentar presencialmente o requerimento para a obtenção, esperando que produza efeitos “ainda este ano”.

Foi o que anunciou o Primeiro Ministro António Costa, em Moçambique, no final do encontro com o chefe de estado Moçambicano.

De acordo com o chefe do Governo Português, "hoje mesmo, o Concelho de Ministros em Portugal acaba de aprovar o diploma que regulamenta, definitivamente, a aplicação do Acordo de Mobilidade da CPLP que assinamos há pouco mais de um ano em Luanda, e que vem promover a circulação e mobilidade dentro do espaço da CPLP. Com uma regra muito simples, é que todos os cidadãos de um estado-membro da CPLP que peçam qualquer tipo de visto para entrar em Portugal, esse visto deve ser liminarmente concedido, imediatamente concedido, a não ser que haja ainda uma ordem de expulsão ou haja uma ordem de interdição no espaço Schengen."

As alterações aprovadas “promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), permitindo a execução do Acordo sobre a Mobilidade”, assinado entre os seus nove Estados-Membros em julho de 2021 na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo em Luanda, Angola, salienta a nota.

Neste âmbito, destaca “o deferimento liminar dos pedidos de visto CPLP” e a “dispensa de apresentação presencial para requerimento de visto” para cidadãos daquela comunidade, entre outras medidas.

Os cidadãos da CPLP ficam também dispensados da apresentação de um conjunto de documentos para a emissão do visto, como o seguro de viagem válido, que permita cobrir despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.

Mas também ficam dispensados da apresentação do comprovativo da existência de meios de subsistência em Portugal e de uma cópia do título de transporte de regresso, salvo quando seja solicitado visto de residência.

Além disso, a concessão de visto de residência CPLP confere ao titular o direito de requerer a autorização de residência CPLP.

Na nota, o Governo assume que estas alterações “pretendem ainda contribuir para a resposta à necessidade de mão-de-obra com vista à revitalização da economia”.

Mas o executivo sublinha também que “o novo regime promove igualmente os canais regulares, seguros e ordenados de migrações, reforçando o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos”.

Com informações da Lusa

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Agência de Marketing Digital em Cabo Verde.

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