O Parlamento de Portugal aprovou a 21 de julho um novo regime jurídico que facilita o visto de trabalho para cabo-verdianos. A medida é válida para todos os cidadãos dos países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), que inclui, além de Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.
Esta quinta-feira (01 de setembro), o tal decreto foi aprovado no Concelho de Ministros em Portugal. Acordo esse, que permite aos cidadãos da CPLP o deferimento liminar, ou imediato, dos pedidos de visto e não terem de apresentar presencialmente o requerimento para a obtenção, esperando que produza efeitos “ainda este ano”.
Foi o que anunciou o Primeiro Ministro António Costa, em Moçambique, no final do encontro com o chefe de estado Moçambicano.
As alterações aprovadas “promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), permitindo a execução do Acordo sobre a Mobilidade”, assinado entre os seus nove Estados-Membros em julho de 2021 na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo em Luanda, Angola, salienta a nota.
Neste âmbito, destaca “o deferimento liminar dos pedidos de visto CPLP” e a “dispensa de apresentação presencial para requerimento de visto” para cidadãos daquela comunidade, entre outras medidas.
Os cidadãos da CPLP ficam também dispensados da apresentação de um conjunto de documentos para a emissão do visto, como o seguro de viagem válido, que permita cobrir despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.
Mas também ficam dispensados da apresentação do comprovativo da existência de meios de subsistência em Portugal e de uma cópia do título de transporte de regresso, salvo quando seja solicitado visto de residência.
Além disso, a concessão de visto de residência CPLP confere ao titular o direito de requerer a autorização de residência CPLP.
Na nota, o Governo assume que estas alterações “pretendem ainda contribuir para a resposta à necessidade de mão-de-obra com vista à revitalização da economia”.
Mas o executivo sublinha também que “o novo regime promove igualmente os canais regulares, seguros e ordenados de migrações, reforçando o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos”.
Com informações da Lusa
Foi o que anunciou o Primeiro Ministro António Costa, em Moçambique, no final do encontro com o chefe de estado Moçambicano.
De acordo com o chefe do Governo Português, "hoje mesmo, o Concelho de Ministros em Portugal acaba de aprovar o diploma que regulamenta, definitivamente, a aplicação do Acordo de Mobilidade da CPLP que assinamos há pouco mais de um ano em Luanda, e que vem promover a circulação e mobilidade dentro do espaço da CPLP. Com uma regra muito simples, é que todos os cidadãos de um estado-membro da CPLP que peçam qualquer tipo de visto para entrar em Portugal, esse visto deve ser liminarmente concedido, imediatamente concedido, a não ser que haja ainda uma ordem de expulsão ou haja uma ordem de interdição no espaço Schengen."
As alterações aprovadas “promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), permitindo a execução do Acordo sobre a Mobilidade”, assinado entre os seus nove Estados-Membros em julho de 2021 na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo em Luanda, Angola, salienta a nota.
Neste âmbito, destaca “o deferimento liminar dos pedidos de visto CPLP” e a “dispensa de apresentação presencial para requerimento de visto” para cidadãos daquela comunidade, entre outras medidas.
Os cidadãos da CPLP ficam também dispensados da apresentação de um conjunto de documentos para a emissão do visto, como o seguro de viagem válido, que permita cobrir despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.
Mas também ficam dispensados da apresentação do comprovativo da existência de meios de subsistência em Portugal e de uma cópia do título de transporte de regresso, salvo quando seja solicitado visto de residência.
Além disso, a concessão de visto de residência CPLP confere ao titular o direito de requerer a autorização de residência CPLP.
Na nota, o Governo assume que estas alterações “pretendem ainda contribuir para a resposta à necessidade de mão-de-obra com vista à revitalização da economia”.
Mas o executivo sublinha também que “o novo regime promove igualmente os canais regulares, seguros e ordenados de migrações, reforçando o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos”.
Com informações da Lusa