As informações são essas:
O visto de procura de trabalho habilita o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho, autoriza-o a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.
Este visto é concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal.
A emissão deste visto pressupõe a integração uma data de agendamento nos serviços competentes para a concessão da autorização de residência, dentro do período da validade de 120 dias do visto, e confere ao requerente, após a constituição e formalização da relação laboral naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência. Para tal deve preencher as condições gerais de concessão de autorização de residência temporária, nos termos do artigo 77º.
Uma vez atingido o término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho sem que tenha sido constituída a relação laboral e iniciado o processo de pedido de concessão de autorização de residência, o titular do visto tem de abandonar o país.
Nestas situações, apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior.
O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto para procura de trabalho deve ser acompanhado de comprovativo de inscrição junto do IEFP, I. P., e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada prevista, sendo apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão.
Documentação geral:
- Requerimento em modelo próprio;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais 3 meses para além da duração da estada prevista;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
- Título de transporte que assegure o seu regresso;
- Comprovativo da situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal);
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
- Comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros, no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.
- Título de transporte que assegure o seu regresso.
Este deve ainda dispor de meios de subsistência no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.
Documentação específica:
- Declaração com indicação das condições da estada prevista;
- Comprovativo de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP, apresentada online, em local próprio do sítio do IEFP, com identificação das habilitações académicas e da experiência profissional.
Tem interesse no visto de procura de trabalho? Escrevemos um artigo com um passo a passo sobre o que deve fazer. Leia, neste link.