Tudo Sobre o Visto de Procura de Trabalho. Leia!

O Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal divulgou, em seu site oficial, uma página com todas as informações referente ao Visto de Procura de Trabalho em Portugal.

As informações são essas:

O visto de procura de trabalho habilita o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho, autoriza-o a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.

Este visto é concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal.

A emissão deste visto pressupõe a integração uma data de agendamento nos serviços competentes para a concessão da autorização de residência, dentro do período da validade de 120 dias do visto, e confere ao requerente, após a constituição e formalização da relação laboral naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência. Para tal deve preencher as condições gerais de concessão de autorização de residência temporária, nos termos do artigo 77º.

Uma vez atingido o término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho sem que tenha sido constituída a relação laboral e iniciado o processo de pedido de concessão de autorização de residência, o titular do visto tem de abandonar o país.

Nestas situações, apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior.

O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto para procura de trabalho deve ser acompanhado de comprovativo de inscrição junto do IEFP, I. P., e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada prevista, sendo apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão.

Documentação geral:
  • Requerimento em modelo próprio;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais 3 meses para além da duração da estada prevista;
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
  • Título de transporte que assegure o seu regresso;
  • Comprovativo da situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto;
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal);
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
  • Comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros, no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.
  • Título de transporte que assegure o seu regresso.
Poderá ser dispensada o comprovativo de meios de subsistência próprios mediante a apresentação de um termo de responsabilidade subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.

Este deve ainda dispor de meios de subsistência no montante de pelo menos três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.

Documentação específica:
Tem interesse no visto de procura de trabalho? Escrevemos um artigo com um passo a passo sobre o que deve fazer. Leia, neste link.

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