Mesmo previsto para começar a funcionar desde o último domingo, o novo visto para procurar trabalho em Portugal não pode ser pedido.
O Portugal Giro entrou em contato com a empresa VFS Global, que foi contratada pelo governo de Portugal para ser a responsável pelos pedidos em todos os consulados do Brasil. A resposta foi:
“O projeto foi aprovado, porém ainda não há prazo de regulamentação em Lei para ser institucionalizado com implementação no Brasil”.
No entanto, o Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, informa o seguinte:
“Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor 30 dias após a sua publicação”.
A empresa recomendou a verificação do “site oficial regularmente para acompanhar as atualizações que possam ter em breve”.
Desde o anúncio dos novos vistos, houve ruído na comunicação com os postos consulares e atrasos na implementação.
Em 25 de agosto, um decreto no Diário da República informava que o novo visto passaria a valer no dia seguinte, como garantiu uma jurista do Ministério de Negócios Estrangeiros (MNE) ao blog.
No entanto, os consulados seguiam sem a regulamentação, que só teria sido remetida no segundo decreto, de 30 de setembro.
Para o advogado Fábio Pimentel, a existência de um prazo para entrar em vigor, não cumprido, poderia indicar problema operacional.
— Acho que está mais para uma questão operacional. A empresa sequer menciona os novos vistos no site. É complicado, porque o governo delega atividade de Estado a uma empresa privada, que cobra por isso. E ela, aparentemente, não se preparou. Mas também há hipótese de não ter sido orientada — disse Pimentel.
Já o advogado Raphael Rocha, da LisbonLaw, informou que a modalidade já consta no portal E-Visa, uma plataforma do governo de Portugal distinta da VSF. Porém, a informação sobre o acesso está escondida.
— Só aparece como opção se, antes, o candidato indicar a opção "mais de 1 ano" (no campo "pretende ficar"), o que não faz sentido, porque o prazo máximo do visto é de 180 dias.
O pedido, em tese, até poderia ser feito pelo E-Visa, mas é a VSF que concentra, obrigatoriamente, os pedidos no Rio, São Paulo e Brasília, cidades com histórico de grande volume de requisições.
O visto para nômades digitais também segue a mesma linha. Aparece no E-Visa como trabalho remoto, mas, em tese, só pode ser pedido online em Salvador e Belo Horizonte.
Rocha lembrou que já está disponível o formulário de manifestação de interesse para inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e também apontou erros na relação de documentos exigidos no E-Visa:
— O portal exige a apresentação de documentos que foram dispensados pelo Decreto, na forma do art. 12/3 (seguro viagem, comprovativo dos meios de subsistência e bilhete de regresso) — disse Rocha.
Fonte:
oglobo.globo.com/