Concurso: Delegado da Comissão Nacional de Eleições
Assunto: CONCURSO N.º 02/CNE/2025 - Manifestação de interesse para o exercício de funções de Delegado da Comissão Nacional de Eleições.
Com vista a garantir a execução dos atos eleitorais e a supervisão eficaz do processo eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições (CNE), em cumprimento ao disposto no artigo 27.º do Código Eleitoral convida, por este meio, à apresentação de manifestações de interesse para o exercício de funções de Delegado da CNE:
Os Delegados da CNE exercerão, entre outras atribuídas pelo plenário, as seguintes funções:
• Fiscalizar a divulgação das listas de eleitores e das assembleias de voto;
• Lavrar e publicitar os alvarás de designação dos membros de mesa;
• Apoiar na formação dos membros de mesa;
• Fiscalizar a distribuição dos cadernos eleitorais e suprir omissões;
• Fiscalizar o voto antecipado;
• Gerir e distribuir o material eleitoral enviado pela DGAPE;
• Assinar os termos de abertura dos cadernos de atas;
• Remeter às mesas a lista de delegados dos partidos políticos;
• Reconhecer a impossibilidade de realização da votação, quando aplicável;
• Fiscalizar e controlar as operações de votação;
• Receber e guardar a documentação eleitoral para envio à assembleia de apuramento geral;
• Secretariar os trabalhos da assembleia de apuramento geral;
• Enviar à CNE os cadernos e demais documentos do apuramento;
• Apreciar e decidir, em primeira instância, queixas sobre composição de mesas de voto e propaganda gráfica, com possibilidade de recurso à CNE;
2. Requisitos:
A seleção será realizada em duas fases:
As candidaturas devem ser apresentadas, das 8:00 às 17:00, na sede da CNE ou enviadas por e-mail para: rececionista.cne@cne.cv , no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste anúncio, com o assunto: “Candidatura – Concurso Nº 02 /CNE/2025” acompanhado do nome do concorrente”.
As candidaturas devem ser acompanhadas de uma carta de motivação com indicação expressa do Concelho ou país a que se candidata.
5. Documentos obrigatórios:
As candidaturas serão analisadas por um júri constituído pelos membros do plenário da CNE. Os representantes dos partidos políticos participam no processo de seleção como vogais com direito a palavra, mas sem direito a voto.
7. Condições Contratuais:
Os documentos e os resultados relativos ao presente concurso serão divulgados nos sites oficiais da CNE (www.cne.cv) e da DNAP, sendo o presente anúncio igualmente publicado no Boletim Oficial e nos jornais mais lidos.
10. Informações adicionais e esclarecimentos
Para esclarecimentos, contacte-nos por:
Email: rececionista.cne@cne.cv
Telefone: 262 43 23
Fax: 262 42 30
Presencialmente na sede da CNE, Prainha – Cidade da Praia.
Praia, 22 de outubro de 2025
  
  
Com vista a garantir a execução dos atos eleitorais e a supervisão eficaz do processo eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições (CNE), em cumprimento ao disposto no artigo 27.º do Código Eleitoral convida, por este meio, à apresentação de manifestações de interesse para o exercício de funções de Delegado da CNE:
- No território nacional: Em todos os Concelhos do país.
- No estrangeiro: Nos Círculos Eleitorais de África (Angola, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Senegal), Europa e Resto do Mundo (Alemanha, Bélgica, China, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suíça: Américas: (Argentina, Brasil, Cuba e Estados Unidos da América)
Os Delegados da CNE exercerão, entre outras atribuídas pelo plenário, as seguintes funções:
- Esclarecer objetivamente os cidadãos sobre os atos eleitorais, em articulação com a CNE;
- Fiscalizar as operações de recenseamento eleitoral;
- Assegurar igualdade de tratamento e de oportunidades aos cidadãos em todas as operações eleitorais;
- Garantir equidade entre as candidaturas e o respeito pelos princípios fundamentais do processo eleitoral, conforme a Constituição, o Código Eleitoral e demais legislações aplicáveis;
- Promover, orientar e fiscalizar a organização das assembleias de voto, bem como as operações de votação e apuramento no respetivo círculo eleitoral;
- Receber e encaminhar à CNE queixas e reclamações dos intervenientes no processo eleitoral;
- Comunicar à CNE quaisquer atos que possam configurar ilícitos eleitorais.
- Exercer, sob orientação da CNE, as demais competências previstas no Código Eleitoral, incluindo:
• Fiscalizar a divulgação das listas de eleitores e das assembleias de voto;
• Lavrar e publicitar os alvarás de designação dos membros de mesa;
• Apoiar na formação dos membros de mesa;
• Fiscalizar a distribuição dos cadernos eleitorais e suprir omissões;
• Fiscalizar o voto antecipado;
• Gerir e distribuir o material eleitoral enviado pela DGAPE;
• Assinar os termos de abertura dos cadernos de atas;
• Remeter às mesas a lista de delegados dos partidos políticos;
• Reconhecer a impossibilidade de realização da votação, quando aplicável;
• Fiscalizar e controlar as operações de votação;
• Receber e guardar a documentação eleitoral para envio à assembleia de apuramento geral;
• Secretariar os trabalhos da assembleia de apuramento geral;
• Enviar à CNE os cadernos e demais documentos do apuramento;
• Apreciar e decidir, em primeira instância, queixas sobre composição de mesas de voto e propaganda gráfica, com possibilidade de recurso à CNE;
2. Requisitos:
- Ter nacionalidade cabo-verdiana e estar integração na comunidade da área geográfica para o qual concorre;
- Domínio do crioulo; no caso do estrangeiro, ter o domínio da língua do país de acolhimento;
- Ser habilitado com formação superior, ainda que não conferente de grau de licenciatura;
- Ter idoneidade, isenção e imparcialidade compatíveis com a função;
- Estar inscrito no recenseamento eleitoral cabo-verdiano;
- Não ter participação político-partidária ativa;
- Ter disponibilidade imediata durante o período eleitoral;
- Ser habilitado como formação e/ou ter experiência comprovada em matéria eleitoral.
A seleção será realizada em duas fases:
- Avaliação curricular (formação académica, experiência anterior, desempenho positivo em funções similares, formação eleitoral);
- Entrevista individual.
As candidaturas devem ser apresentadas, das 8:00 às 17:00, na sede da CNE ou enviadas por e-mail para: rececionista.cne@cne.cv , no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste anúncio, com o assunto: “Candidatura – Concurso Nº 02 /CNE/2025” acompanhado do nome do concorrente”.
As candidaturas devem ser acompanhadas de uma carta de motivação com indicação expressa do Concelho ou país a que se candidata.
5. Documentos obrigatórios:
- Curriculum vitae;
- Cópia do certificado de habilitações literárias e formações adicionais;
- Cópia do CNI ou passaporte cabo-verdiano;
- Certidão de recenseamento eleitoral;
- Certidão do registo criminal;
- Declaração, sob compromisso de honra, de não participação político-partidária ativa;
- Carta de motivação com justificativa do interesse e documentos comprovativos de experiência/formação eleitoral.
As candidaturas serão analisadas por um júri constituído pelos membros do plenário da CNE. Os representantes dos partidos políticos participam no processo de seleção como vogais com direito a palavra, mas sem direito a voto.
7. Condições Contratuais:
- O concurso é válido para eleições legislativas e presidenciais de 2026;
- O contrato será celebrado separadamente para cada eleição;
- A recondução para o exercício de funções de Delegado nas eleições presidenciais de 2026 dependerá da avaliação de desempenho pela CNE;
- O contrato eleitoral tem natureza temporária e cessará automaticamente 15 dias após a realização da eleição;
- Os Delegados terão direito a um subsídio, conforme previsto no Código Eleitoral, cujo montante será fixado por deliberação do plenário da CNE.
- A CNE reserva-se o direito de anular ou prorrogar o concurso por razões de interesse público;
- Os documentos entregues não serão devolvidos, mesmo em caso de não seleção;
- Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário da CNE.
Os documentos e os resultados relativos ao presente concurso serão divulgados nos sites oficiais da CNE (www.cne.cv) e da DNAP, sendo o presente anúncio igualmente publicado no Boletim Oficial e nos jornais mais lidos.
10. Informações adicionais e esclarecimentos
Para esclarecimentos, contacte-nos por:
Email: rececionista.cne@cne.cv
Telefone: 262 43 23
Fax: 262 42 30
Presencialmente na sede da CNE, Prainha – Cidade da Praia.
Praia, 22 de outubro de 2025

