Peritos
1. Resumo das funções:
- Realização de peritagens de sinistros
- Levantamento e avaliação de danos
- Análise e emissão de pareceres técnicos
- Possuir pelo menos 12.º ano de escolaridade (preferência por formações especificas na área solicitada);
- Boa capacidade de comunicação, análise e de decisão;
- Espírito de equipa e capacidade de gerir conflitos;
- Capacidade de trabalhar sob pressão e de cumprimento de prazos;
- Bons conhecimentos técnicos de equipamentos eletrónicos/elétricos e máquinas industriais.
- Carta de condução válida;
- Domínio do código de estrada de Cabo Verde;
- Conhecimento técnico da industria automóvel;
- Disponibilidade imediata;
- Disponibilidade para deslocações;
- Triagem curricular;
- Entrevista.
- Integração numa empresa crédivel, de referência, experiente e reconhecida na sua área de intervenção;
- Benefícios compatíveis com as responsabilidades inerentes à função.
- Curriculum Vitae atualizado;
- Certificado de habilitações literárias;
- Fotocópia do documento de identificação; e
- Outros documentos considerados relevantes.
Os interessados deverão enviar as suas candidaturas através do e-mail pessoal@impar.cv, com a descrição no assunto “Concurso Peritos - Sal” ou “Concurso Peritos - Boavista”; até o dia 13 de Outubro de 2025.
8. Critérios de exclusão:
Serão excluídas, automaticamente, as candidaturas:
a) Que tenham sido entregues depois do termo do prazo fixado;
b) Que não apresentem todos os documentos exigidos;
c) Que não preencham o perfil requerido.
9. Forma de comunicação
Todas as fases do processo serão comunicadas, atempadamente, aos candidatos selecionados para as fases seguintes, através do endereço de e-mail disponibilizado no processo de candidatura.
10. Outros
A IMPAR reserva o direito de não selecionar qualquer candidato (a) caso não sejam satisfeitas as condições requeridas.
Informa-se, ainda, que os dados pessoais fornecidos no âmbito da candidatura serão tratados e armazenados, de forma digital e em suporte físico, com garantia de confidencialidade, destinando-se exclusivamente à execução das diligências necessárias ao eventual recrutamento e, nesse caso, à gestão de recursos humanos, no cumprimento das obrigações legais e contratuais.
Cidade da Praia, 29 de setembro de 2025.