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Candidaturas de Projetos Para as Áreas do Cinema e Audiovisual

Cabo Verde tem, nos próximos tempos, a missão de dar uma nova dimensão ao setor do Cinema e do Audiovisual, e o NuNaC, terá um papel fulcral, nesta largada que se pretende fazer para os setores em causa.

O NuNaC tem por missão apoiar o desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais, desde a criação até à divulgação e circulação nacional e internacional das obras, potenciando o surgimento de novos valores, contribuindo para a diversidade de oferta cultural e para os setores cinematográfico e audiovisual em conformidade com a sua missão. Tem ainda por missão criar bases sustentáveis para surgimento, a médio prazo, de uma estrutura junto do ministério responsável pela área da Cultura ou outra entidade pública que vier a tutelar o Cinema e o Audiovisual em Cabo Verde, com autonomia administrativa e financeira, para a gestão das atividades cinematográficas e audiovisuais.

Assim, ao abrigo do disposto na Lei no 99/IX/2020 de 6 de agosto, e no DecretoRegulamentar no 4/2021 de 16 de abril, o Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas, através do NUNAC, torna público o presente Edital, destinado a apoiar o Cinema e Audiovisual.

I. DO OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos aptos a receberem apoio financeiro do Núcleo Nacional do Cinema - NuNaC nas categorias abaixo especificadas, para serem realizados em Cabo Verde, com o objetivo de incentivar o setor do cinema e do audiovisual no país, promovendo a descentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados pelo Governo de Cabo Verde, através do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas:
  1. Programa de apoio aos jovens talentos e às primeiras obras;
  2. Programa de apoio à produção;
  3. Programa de apoio à internacionalização.
1. Programa de apoio aos jovens talentos e às primeiras obras;

a) São elegíveis os projetos de realizadores e produtores independentes cabo-verdianos, que não tenham realizado qualquer obra;

b) Para efeitos do número anterior, não são contabilizadas obras realizadas em contexto escolar, bem como vídeos institucionais, videoclips, ou obras que apenas tenham tido exibição em espaços museográficos ou similares;

c) Podem candidatar-se os realizadores cabo-verdianos que atestem, sob Declaração de Compromisso de honra, nunca ter realizado qualquer obra cinematográfica ou audiovisual, em território nacional ou no estrangeiro.

d) Na avaliação dos projetos, o júri aplica os seguintes critérios e parâmetros de apreciação:

i) Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto;
ii) Relevância e originalidade do tema e/ou da respetiva abordagem;
iii) Trabalho de pesquisa e/ou investigação efetuado;
iv) Consistência do tratamento cinematográfico e sua adequação à proposta estética;
v) Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
vi) Potencial de circulação nacional e internacional da obra projetada, em sala, festivais e outros.

2. Programa de apoio à produção

a) Podem candidatar-se os realizadores e os produtores independentes nos termos da Lei n.o 99/IX/2020, de 6 de agosto.

b) São financiadas as seguintes categorias:

i. Documentários cinematográficos;
ii. Documentários para televisão;
iii. Filmes de ficção;
iv. Filmes de animação.

c) Os beneficiários de apoios à produção estão obrigados a entregar ao NuNaC, suportes da versão definitiva da obra, em cinco exemplares, adequados para efeitos de projeção, difusão, exibição museográfica e preservação das obras, incluindo os que são destinados ao Instituto do Arquivo Nacional de Cabo Verde.

d) Os beneficiários estão, ainda, obrigados a efetuar, em território nacional, despesas de produção correspondentes à totalidade do montante de apoio concedido, exceto quando o argumento, os requisitos técnicos ou o regime de coprodução o impossibilitem.

e) Os beneficiários de apoios devem entregar, no prazo máximo de trinta dias, após a conclusão da obra, os materiais referidos na alínea c).

f) Na avaliação dos projetos, o júri indicado pelo NuNaC aplica os seguintes critérios tendo em conta os respetivos parâmetros de apreciação:

i. Potencial artístico e cultural do projeto;
ii. Relevância e/ou originalidade do tema e/ou história e/ou abordagem;
iii. Consistência do argumento cinematográfico e sua adequação à proposta estética;
iv. Adequação da descrição da ação e diálogos à realização cinematográfica;
v. Consistência e exequibilidade de produção do projeto;
vi. Potencial de circulação nacional e internacional da obra projetada, em sala, festivais e outros.

3. Programa de apoio à internacionalização

a) São elegíveis os produtores de obras cinematográficas selecionadas para festivais internacionais, secções desses festivais, mostras e mercados internacionais.

b) O apoio financeiro a conceder pelo NuNaC não pode exceder 50% do custo suportado pelo beneficiário com a participação e promoção de obras selecionadas para festivais internacionais, nomeadamente no que respeita à tiragem de cópia, à tradução, à conceção de materiais, à produção de material promocional, a despesas de alimentação, a viagens, ao alojamento, e é pago contra a demonstração da sua execução.

c) As candidaturas podem ser apresentadas a todo o tempo até ao limite da verba consignada para este programa, acompanhada dos seguintes elementos:

i) Entrega de uma cópia da obra ao NuNaC, para efeito de apreciação;
ii) Identificação do festival e secção em que a obra ou obras Cinematográficas e ou audiovisuais irão estar presentes;
iii) Plano de promoção com a descrição das atividades programadas, discriminando, se constante do orçamento, as ações ou iniciativas a desenvolver por profissionais especificamente contratados para o efeito;
iv) Convite enviado pelo festival ou documento comprovativo da presença da obra no Festival;
v) Orçamento da participação.

II. DO PRAZO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

1. As candidaturas, com toda documentação exigida, decorrem de 25 de julho de 2022, a 25 de agosto de 2022, e devem ser submetidas através do link disponível nas redes sociais do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas.

2. As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Formulário de candidatura, conforme modelo disponibilizado na página de Facebook do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas e das instituições sob a tutela deste;
b) Plano de trabalho, composto de planilha orçamentária;
c) Plano de divulgação e cronograma de execução;
d) Cópia da Declaração NIF;
e) Cópia da Declaração Bancária (A solicitar pelos candidatos junto dos seus bancos apenas se o projeto for selecionado);
f) Cópia do Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Passaporte ou CNI válidos);
g) E os documentos específicos, exigidos para cada um dos tipos de programa.

3. Os proponentes são os únicos responsáveis pela apresentação, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seus projetos.

4. No ato de candidatura, todos os projetos recebem um número específico, que passará a ser, para todos os fins, o número de identificação do projeto.

5. Cada Proponente poderá concorrer com o máximo de 1 (um) projeto, para cada uma das categorias previstas no presente edital.

6. Após a submissão da candidatura, não será permitido o envio de documentos adicionais nem alterações/retificações aos documentos já apresentados.

7. As candidaturas vencedoras recebem o montante referente ao financiamento através de transferência bancária, para a conta do candidato.

8. A lista dos projetos selecionados será divulgada nas páginas do Facebook do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas, e dos setores tutelados por este.

9. Em caso de dúvidas, os candidatos deverão entrar em contato com o NUNAC através do número (+238) 261 80 18.

III. EXCLUSÃO

1. São excluídos automaticamente todos os projetos que não apresentem os documentos referenciados no ponto 2. do presente edital.

2. Não serão aceites candidaturas ou projetos de organismos e serviços públicos, sendo igualmente aplicável, para todos os efeitos, o regime de incompatibilidades e impedimentos dos funcionários públicos.

3. Igualmente, serão liminarmente indeferidas as candidaturas apresentadas fora do prazo estabelecido, e as que estão em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.

4. Caso haja a apresentação a concurso de mais de um projeto do mesmo concorrente, para a mesma categoria, ambos serão desclassificados.

5. Não serão selecionados os projetos pertencentes a candidatos que apresentarem dívidas perante a Administração Fiscal ou que não tiverem apresentado a prestação de contas de projetos anteriormente financiados pelo NUNAC.

6. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do projeto.

7. Os candidatos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário e demais documentações.

IV. DIREITOS AUTORAIS, DE DIVULGAÇÃO E DE EXIBIÇÃO

1. Todos os candidatos devem considerar os Direitos Autorais para a execução de seus projetos.

2. Caso o candidato contemplado não seja o único e exclusivo titular de todos os direitos autorais e conexos, deverá obtê-los, em autorizações expressas em contrato, junto aos demais titulares, gravadoras ou produtoras fonográficas e apresentar a documentação no dossier de candidatura;

3. Os candidatos selecionados comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado e incluir em todo material de divulgação o apoio do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas.

Acesse o link do formulário e inscreva seu projeto para apoio financeiro no 1º Edital público ao Cinema e Audiovisual



Cidade da Praia, 25 de julho de 2022.

O Coordenador do NuNaC,
/Adilson Lima da Rosa Gomes/

Sobre o Autor

Agência de Marketing Digital em Cabo Verde.

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