PROJETO “HARMONIZAR E MELHORAR AS ESTATÍSTICAS NA ÁFRICA OCIDENTAL”
1. INTRODUÇÃO
A República de Cabo Verde solicitou ao Banco Mundial um empréstimo no valor de US $ 15 milhões para financiar o projeto “Harmonizar e Melhorar as Estatísticas na África Ocidental”, com objetivo de reforçar o sistema estatístico dos países participantes e dos organismos regionais no continente, de forma a produzir, divulgar e melhorar a utilização dos principais indicadores económicos e sociais.
A implementação do Projeto irá contribuir para a consumação do objetivo global de assegurar a melhoria qualitativa e quantitativa da produção e difusão da informação estatística oficial do Instituto Nacional de Estatística (INE), no que respeita à execução de inquéritos estatísticos juntos dos agregados familiares, com intuito de disponibilizar dados estatísticos e indicadores de seguimento e de avaliação, que permitem ao governo tomar decisões e definir estratégicas apropriadas para alcançar o crescimento inclusivo e também para que os diversos utilizadores conhecem a realidade do país.
Neste sentido, prevê-se a realização do IV Inquérito às Despesas e Receitas Familiares (IDRF), que é uma operação estatística por amostragem, que será levado a cabo por um período de 2 anos, com o objetivo principal de conhecer o nível e a estrutura das despesas de consumo, do rendimento e estimar o nível de pobreza da população caboverdiana.
A sua realização permitirá atualizar os ponderadores e ano de base do Índice de Preços no Consumidor, atualizar os indicadores da pobreza e as normas de consumo final dos produtos alimentares básicos; estimar as despesas de consumo das famílias de modo a apurar a componente principal do consumo privado que integra o sistema das Contas Nacionais; calcular indicadores indispensáveis para avaliação e monitorização dos avanços alcançados nos indicadores preconizados pelo Governo, em particular as constantes do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS); calcular indicadores indispensáveis para avaliação e monitorização das metas acordadas internacionalmente no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2063 para África; e elaborar estudos nos domínios da pobreza e desigualdade social, das condições de vida, da distribuição de rendimento, da procura de bens e serviços, sua variação e previsão de evolução, da nutrição, entre outros.
2. JUSTIFICATIVA
No âmbito da implementação do IV IDRF e seguindo a recomendação do Banco Mundial foi definido, no documento metodológico do referido projeto, a criação da equipa do “Controlo e Seguimento do Inquérito” denominado (CSI).
A referida equipa terá como responsabilidade garantir a qualidade dos dados sincronizados, durante todo o período de recolha, através de verificação contínua de incoerências e inconsistências.
Assim, na sequência da reunião entre a equipa técnica do IV IDRF e o Banco Mundial, realizada no dia 09 de maio do corrente ano, e tendo em conta a insuficiência de técnicos afetos ao IV IDRF ficou acordado entre as partes, o reforço da equipa.
Para o efeito, pretende-se contratar (2) técnicos superiores formados nas áreas de Estatística e/ou Economia, por forma a atingir os objetivos e desenvolver cabalmente as tarefas do CSI.
3. OBJETIVO GERAL
A referida contratação tem como objetivo reforçar a capacidade técnica do IV IDRF, para que a equipa do CSI possa munir-se de condições necessárias para desenvolver, de forma efetiva, as suas tarefas.
4. ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS
Os técnicos contratados, em coordenação com a equipa técnica do CSI, irão desenvolver as principais tarefas:
a) Participar na identificação dos indicadores-chave para controlo e seguimento;
b) Elaborar os programas no STATA ou R para verificação dos dados recolhidos;
c) Verificar a coerência e consistência dos dados recolhidos – controlo e seguimento;
d) Extrair as incoerências e inconsistências de acordo com o modelo estabelecido e reportá-los ao responsável da equipa CSI;
e) Elaborar e submeter, quinzenalmente, o relatório de atividades de controlo e seguimento dos dados, de acordo com as orientações da coordenadora técnica.
5. PERFIL EXIGIDO
- Ter nacionalidade cabo-verdiana ou estrangeiro a residir legalmente no país;
- Formação superior (licenciatura, mestrado ou doutoramento) em Estatística e/ou Economia;
- Experiência profissional comprovada, mínima de 3 anos, em uma das áreas requeridas;
- Experiência comprovada na utilização dos softwares SPSS, STATA ou R;
- Fluência na língua portuguesa tanto falada como escrita;
- Domínio de Pacote Office;
- Domínio dos softwares SPSS, STATA ou R;
- Disponibilidade total e imediata
- Ágil e dinâmico no desenvolvimento de atividades;
- Facilidade para trabalhar em equipe;
- Facilidade de relacionamento interpessoal;
- Comprometido e organizado.
O Metodo de seleção será Individual Consultant Selection.
A seleção será feita em duas fases, sendo a primeira fase de análise curricular 60% e a segunda fase da entrevista 40%, esta apenas para os 6 (seis) candidatos melhores classificados.
7. DURAÇÃO
Os contratos têm duração de 6 (seis) meses renovaveis, podendo ser prorrogados, mediante acordo entre as partes, até o limite de 18 (dezoito) meses.
8. LOCAL DE TRABALHO
Os Técnicos contratados assinarão contrato de trabalho com a Unidade de Gestão de Projetos Especiais (UGPE), entidade responsável pela gestão fiduciária do Projeto: Porém, executarão as suas funções nas instalações do Instituto Nacional de Estatística, entidade beneficiária do projeto.
9. CONFIDENCIALIDADE E SEGREDO ESTATÌSTICO
Os técnicos contratados obrigam-se a não divulgar as informações estatísticas de carácter individual de que tenha conhecimento da prestação do serviço objeto do presente contrato, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 48/IX/2019, de 18 de fevereiro. Obrigam-se, ainda, a guardar sigilo relativamente a todo e qualquer facto ou assunto confidencial e pessoal do INE, dos seus representantes e dos seus funcionários a quer tiver acesso ou conhecimento, direta ou indiretamente, durante e após a vigência dos contratos.
Os técnicos contratados serão obrigados a assinar a Declaração de Compromisso de Confidencialidade.
A violação do princípio do segredo estatístico, mesmo após a cessação do presente contrato, é punível criminalmente, nos termos do disposto no artigo 37.º, n.º 5, da referida Lei.
A UGPE convida os candidatos elegíveis e qualificados a apresentarem a sua candidatura para o cargo, fornecendo dados e informações que confirmem a sua experiência e capacidade técnica necessária para desempenhar o referido cargo. Uma Carta de Manifestação de Interesse e Curriculum Vitae atualizado, no modelo europass, indicando a descrição de atribuições semelhantes, experiência e referências de contactos em funções semelhantes são exigidas.
Os critérios de seleção são os seguintes:
- Ter nacionalidade cabo-verdiana ou estrangeiro a residir legalmente no país;
- Formação superior (licenciatura, mestrado ou doutoramento) em Estatística
- e/ou Economia;
- Experiência profissional comprovada, mínima de 3 anos, em uma das áreas
- requeridas;
- Experiência comprovada na utilização dos softwares SPSS, STATA ou R;
- Fluência na língua portuguesa tanto falada como escrita;
- Domínio de Pacote Office;
- Domínio dos softwares SPSS, STATA ou R;
- Disponibilidade total e imediata
- Ágil e dinâmico no desenvolvimento de atividades;
- Facilidade para trabalhar em equipe;
- Facilidade de relacionamento interpessoal;
- Comprometido e organizado.
Os candidatos devem ter em atenção os parágrafos 3.14, 3.16 e 3.23, do Regulamento de
Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento,
julho 2016 e revistos em novembro de 2017, agosto de 2018 e novembro de 2020 (“Regulamento de Aquisições”), estabelecendo a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses e elegibilidade.
Os candidatos serão selecionados em conformidade com os procedimentos especificados nas diretrizes do Banco Mundial Regulamento de Aquisições para mutuários de operações de financiamento de Projetos de Investimento, julho 2016 e revistos em novembro de 2017, agosto de 2018 e novembro de 2020 e de acordo com a modalidade de seleção de Consultores Individuais (ICS).
A Unidade de Gestão de Projetos Especiais (UGPE) reserva o direito de não selecionar qualquer técnico, caso não sejam satisfeitas as condições requeridas.
Os interessados poderão obter informações adicionais e esclarecimentossobre o concurso, somente por escrito, através dos endereços de correio eletrónico abaixo indicados (copiar para todos os endereços indicados), durante o horário normal de trabalho, das 08:00 às 16:00 horas.
Correio Eletrónico: Ildo.a.Varela@mf.gov.cv; Madelene.David@mf.gov.cv; Josel.Fernandes@mf.gov.cv
C/C: Nuno.Gomes@mf.gov.cv
Os candidatos devem submeter obrigatoriamente os seguintes documentos: uma carta de manifestação de interesse assinada, Curriculum Vitae atualizado com a descrição de atribuições semelhantes, experiência e referências de contactos em funções semelhantes são necessárias. Documentos e informação comprovativos da titularidade dos requisitos/critérios exigidos para cargo.
As Manifestações de Interesses devem ser entregue por escrito e em língua portuguesa, no endereço abaixo indicado (envelope fechado) ou pelo correio eletrónico abaixo indicado, até o dia 17 de agosto de 2022, até as 17:00 (horas de Cabo Verde).
Unidade de Gestão de Projetos Especiais
Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial
Attn: Nuno Gomes – UGPE Coordenador
Av. China, Edifício Tribunal Constitucional, 3º Andar
Chã d´Areia - Cidade da Praia, Ilha de Santiago
C.P.nº 145, Republica de Cabo Verde
Tel: + 238 - 261 7584/261-6198
Correio Eletrónico: Ildo.a.Varela@mf.gov.cv; Madelene.David@mf.gov.cv; Josel.Fernandes@mf.gov.cv
C/C: Nuno.Gomes@mf.gov.cv
Candidaturas até o dia 17 de agosto de 2022.
Fonte do anúncio: Unidade de Gestão de Projetos Especiais