1. Requisitos gerais:
- Licenciatura em Direito, de preferência com Pós-Graduação ou Mestrado em
- Direito Administrativo, Regulação e outras áreas afins;
- Experiência Profissional comprovada no mínimo de 3 (três) anos;
- Domínio da língua portuguesa (oral e escrita);
- Bons conhecimentos da língua inglesa e francesa (oral e escrita);
- Domínio das ferramentas de informáticas na ótica do utilizador.
- Conhecimento e experiência profissional na área de regulação;
- Conhecimento e experiência profissional na área do Direito Administrativo (em especial na área da regulação pública);
- Conhecimento e experiência profissional na área da legística material e formal;
- Disponibilidade imediata;
- Possuir boas referências.
- Elevada capacidade de análise;
- Elevada capacidade de comunicação;
- Elevado sentido de responsabilidade e rigor na execução das tarefas;
- Integridade e Compromisso;
- Facilidade de relacionamento interpessoal e de cooperação;
- Orientação para resultados e para a qualidade;
- Espírito de equipa.
- Assegurar a assessoria jurídica aos órgãos e unidades orgânicas da ARME;
- Participar na elaboração e atualização de regulamentos internos, manuais, políticas, relativos as áreas de intervenção da ARME;
- Participar na elaboração de propostas de atos legislativos e normativos relativos ao setor da ARME no âmbito da assessoria ao Governo;
- Acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial da ARME;
- Instruir processos no âmbito da aplicação do regime sancionatório da ARME;
- Apoiar os serviços de regulação na formulação de respostas às questões de natureza jurídica que são colocadas à ARME por entidades externas;
- Identificar e atualizar regras de regulação a serem cumpridas pelos operadores nos mercados regulados e supervisionar o seu cumprimento;
- Suportar juridicamente a atividade de apoio ao consumidor, quer no âmbito da informação jurídica relacionada com os regulamentos, quer no âmbito da análise e tratamento das reclamações, quer no âmbito da resolução extrajudicial de conflitos;
- O que mais resultar dos Estatutos, regulamentos internos, instrumentos de gestão e diretivas superiormente definidas pelos órgãos competentes da ARME.
A seleção compreende as 5 etapas seguintes, com caracter eliminatório:
a) 1ª etapa - Triagem curricular (caracter eliminatório)
- Triagem curricular detalhada, em conformidade com os requisitos acima enunciados e avaliação.
- Avaliação de conhecimentos através de prova escrita e/ou entrevista técnica;
- Avaliação dos níveis de proficiência em línguas (oral e/ou escrito).
- Avaliação psicológica/comportamental individual mediante aplicação de teste psicotécnicos; e/ou
- Realização de dinâmicas de grupos.
e) 5ª etapa – Entrevista final de validação de perfil
6. Condições contratuais:
A admissão será feita em regime de substituição, por um período de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, com remuneração de acordo com a tabela em vigor na instituição e direito às regalias sociais em vigor na instituição.
7. Prazo e local de entrega das candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues até às 16h30 do dia 24 de fevereiro de 2023, com os documentos abaixo indicados, através de umas das seguintes vias:
- • Em envelope fechado (com indicação do posto a concorrer) para a ARME, sito na Avenida da China (prédio do Cartório), 5º andar, Chã d’Areia, CP nº 892; ou Através do correio eletrónico recrutamentojurista@arme.cv.
1. A candidatura á vaga de jurista deve conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Carta de candidatura;
- Curriculum Vitae detalhado;
- Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
- Fotocópia do Certificado de Equivalência (quando aplicável);
- Fotocópia do documento de identificação (BI/CNI ou outro);
- Comprovativo(s) de experiência profissional;
- Referência do contacto (email, telefone fixo e telemóvel);
- Registo Criminal atualizado *;
- Atestado médico *;
- Outros documentos que entender necessário.
3. O concurso é valido por 1 (um) ano e reger-se-á pelos requisitos estabelecidos neste anúncio
8. Outros
A ARME reversa-se no direito de não contratar nenhum candidato, caso não reúnam as condições e perfil requeridos.
Mais se informa que serão contactados somente os candidatos selecionados para a etapa seguinte.
A ARME não se responsabiliza pelas candidaturas entregues fora do prazo.