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Recrutamento de dois Engenheiros Eletrotécnicos, Eletromecânicos ou Energia

1. INTRODUÇÃO

O Governo de Cabo Verde (GoCV) tem um plano ambicioso para diversificar a sua matriz energética com um aumento significativo do peso das energias renováveis, garantindo ao mesmo tempo a fiabilidade e o acesso universal a população, mobilizando para tal investimento do sector privado.

Com este objetivo um Programa Nacional de Energia Sustentável (PNSE) no âmbito do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS) do país, tem como objetivo a edificação de um setor energético seguro, eficiente e sustentável, reduzindo a dependência do país em relação aos combustíveis fósseis importados, garantindo simultaneamente o acesso universal e a segurança energética.

Cabo Verde, está empenhado na agenda global de combate às alterações climáticas, ratificando o Acordo de Paris e apresentando o seu Contributo Nacional Determinado – NDC, com uma estratégia de longo prazo para uma transição energética. Os compromissos assumidos no NDC estão patentes no seu plano diretor do setor elétrico recentemente aprovado (2018-2040).

O Plano Diretor do Setor Elétrico 2018-2040, elege as seguintes metas:
  • Atingir 30% da produção de eletricidade a partir de fontes RE até 2025, de acordo com o compromisso assumido por Cabo Verde na Conferência de Paris (COP21);
  • Ultrapassar 50% da produção de eletricidade a partir de fontes renováveis até 2030, até à percentagem de integração que minimiza os custos da produção de eletricidade;
  • Manter o foco na energia eólica e iniciar um ambicioso programa de desenvolvimento de energia solar;
  • Promover o desenvolvimento de soluções de armazenamento (BESS e outras);
  • Manter o foco na promoção da eficiência energética (EE) e no combate às perdas de energia, como vetores-chave para a redução dos custos energéticos.
Para atingir os seus objetivos, o GoCV assinou um acordo com o Banco Mundial de um financiamento de 16.5 milhões de dólares para implementar o "Projeto de Energias Renováveis e Melhoria de Eficiência Energética nos Serviços Públicos” cujos principais objetivos são (i) aumentar a produção de Energia elétrica através de fontes renováveis e (ii) melhorar o desempenho da concessionaria, alavancando o financiamento privado.

O projeto consiste em 3 componentes 
  • (i) Componente 1: Serviço de Eletricidade Renovável e Eficiente; 
  • (ii) Componente 2: Serviços de Consultoria para a Reestruturação e Privatização do Sector elétrico; e 
  • (iii) Componente 3: Apoio à Implementação do Projeto e Assistência Técnica.
O dono do projeto é a Direção Nacional da Indústria, Comércio e Energia do Ministério da Indústria, Comércio e Energia (doravante DNICE). O DNICE é o responsável por todos os aspetos técnicos relacionados com o Projeto.

A gestão e atividades de projetos são coordenados e implementados pela UGPE (Unidade de Gestão de Projetos Especiais) com total responsabilidade fiduciária. A UGPE, é apoiada por uma equipa dedicada.

Neste âmbito e enquadrado numa estratégia organizacional visando a melhoria da eficiência e eficácia nas suas atividades, o Governo pretende utilizar uma parte deste financiamento para efetuar o pagamento de contratos de dois técnicos superiores para reforçar a equipa técnica da Direção Nacional de Indústria Comércio e Energia, para apoiar a Direção de Serviços de Energia (DSE) na elaboração, monitorização, seguimento e avaliação de planos, programas e projetos e energia.

2. OBJETIVOS DA FUNÇÃO

A Unidade de Gestão de Projetos Especiais, pretende recrutar dois Técnicos Superiores, para apoiar a Direção Nacional de Indústria Comércio e Energia na implementação das suas atividades.

As funções dos Técnicos consistirão em:
  • Dar suporte técnico à Direção Nacional na elaboração, implementação, monitorização, avaliação e seguimento de planos e programas para o setor energético;
3. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECIFICAS

Os Técnicos, recrutados ao abrigo do presente TDR, serão responsáveis por fornecer suporte técnico à DNICE, em todas as questões relacionadas com as tarefas ou sub-tarefas acordadas.

Os Técnicos executarão pelo menos as quatro tarefas a seguir indicadas e detalhadas nas subsecções, sob a coordenação da DSE:
  • Acompanhar a preparação e implementação de programas e projetos de energia;
  • Apoiar no seguimento e avaliação dos resultados e impactos dos projetos e programas;
  • Participar e apoiar na elaboração de legislação e regulamentação técnica na área de energia elétrica;
  • Participar na elaboração, implementação e fiscalização de legislação e regulamentação técnica nas áreas de eficiência energética e sustentabilidade e energias renováveis,
Mais especificamente, as atribuições e responsabilidades dos Técnicos serão as seguintes:
  • Elaborar estudos e pareceres técnicos, acompanhar e verificar a conformidade regulamentar das áreas de eficiência Energética e energias renováveis;
  • Participar nas reuniões de acompanhamento de implementação dos projetos e programas;
  • Acompanhar, instruir e avaliar os processos de licenciamento das instalações de microprodução;
  • Acompanhar e verificar a conformidade regulamentar das instalações de microprodução;
  • Participar na promoção de ações de divulgação e sensibilização relativas aos projetos e programas da DNICE;
  • Preparar e prestar informações solicitadas por entidades externas;
  • Preparar pareceres, tendo em vista a preparação da tomada de decisão superior;
  • Preparação, monitorização e gestão de indicadores;
  • Fornecer pareceres técnicos relativos aos diversos projetos e programas;
  • Elaborar relatórios de monitorização e acompanhamento dos projetos e programas;
  • Fornecer apoio técnico em matéria de análise de dossiers técnicos e relatórios e outros documentos referentes aos projetos e programas;
  • Apoiar na elaboração de termos de referências relativos à licitação das atividades de assistência técnica à DSE e ou aos projetos e programa da DNICE;
  • Supervisionar os aspetos técnicos, a planificação das ações, os processos de aquisição de bens e serviços, os estudos e as atividades de execução, no quadro de implementação dos projetos e programas;
  • Apoiar nas operações de lançamento de concursos e de supervisão as atividades contratuais daí advenientes;
  • Apoiar nos processos de avaliação dos concursos assim como na negociação dos respetivos contratos;
  • Assegurar outras responsabilidades conferidas por lei ou por determinação superior.
4. QUALIFICAÇÕES REQUERIDAS
  • Possuir uma formação superior em eletrotecnia, eletromecânica, energia ou áreas afins;
  • Ter experiência profissional mínima de 3 anos;
  • Ter experiência especifica mínima de 1 ano em projetos relacionados com a energia;
  • Conhecimento adequado da legislação e regulamentação aplicável ao setor de energia elétrica;
  • Conhecimento adequado do quadro legislativo em matéria das energias Renováveis;
  • Ter conhecimento do setor Energético nacional;
  • Ter experiência em análise e implementação de Projetos de Eficiência Energética e/ou Energias Renováveis;
  • Possuir bons conhecimentos de informática, na ótica do utilizador, e de utilização das folhas de cálculo;
  • Ter espírito de iniciativa própria e capacidade de ação rápida;
  • Domínio da língua portuguesa;
  • Utilizador intermédio da língua inglesa e/ou francesa
  • Disponibilidade imediata (máximo de 1 mês).
  • Formações complementares na área da Energia, serão uma mais valia.
5. DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA

Os interessados devem submeter obrigatoriamente os seguintes documentos:
  • Carta de apresentação assinada;
  • Curriculum Vitae atualizado com a descrição de atribuições semelhantes, experiência e referências de contactos em funções semelhantes são necessárias.
  • Documentos e informação comprovativos da titularidade dos requisitos/critérios exigidos para cargo.
6. DURAÇÃO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A duração do contrato será de um ano, podendo ser prorrogado por igual período mediante avaliação de desempenho satisfatório e, sujeito à disponibilidade orçamental, até a conclusão do projeto.

A UGPE reserva o direito de anular o concurso a qualquer momento e/ou não selecionar nenhum candidato, caso nenhuma candidatura satisfazer as condições exigidas nos Termos de Referencia.

7. LOCAL DE TRABALHO E HORARIO

O local de trabalho será nas instalações da DNICE sita no Platô, antigo Edifício do BCV 1º andar, Cidade da Praia.

O horário de trabalho é das 08 às 16 h ou das 9 às 17 h, em conformidade com a legislação nacional. Atendendo à especificidade da função, sempre que necessário o contratado prestará serviço nos locais onde decorrem as atividades de execução do projeto.

Tem interesse? Acesse a Solicitação de Manifestação de Interesse, neste link

Sobre o Autor

Agência de Marketing Digital em Cabo Verde.

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