O presente concurso para seleção de pessoal para desempenho de funções de Apoio Operacional de Nível III, para a vaga de condutor, no quadro de pessoal de Tribunal de Contas, é coordenada pela Direção Geral do Tribunal de Contas, nos seguintes termos:
I. Perfil dos candidatos
Apoio Operacional nível III, de entre os indivíduos com os seguintes requisitos:
Será provido em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto por substituição.
III. Documentos Exigidos:
1. As candidaturas são formalizadas mediante o requerimento de admissão a concurso dirigida ao Exmo. Sr. Diretor Geral do Tribunal de Contas de Cabo Verde, Caixa Postal n. 126, Cidade da Praia, ilha de Santiago, Achada Santo António - Cabo Verde em envelope fechado com designação do nome do concurso, ou pelo correio eletrónico - tcontascaboverde@tcontas.gov.cv.
2. O prazo para apresentação de candidatura é de 10 dias nos termos do n. 2 do artigo 22, da Portatia n. 12/2020 de 11 de março.
3. A Direção Geral não responsabilizará pelas candidaturas que deixaram de se concretizar por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, entre outros fatores que impossibilitarem a transferência de dados.
4. Não são aceites as candidaturas que tiveram dado entrada fora do prazo e apresentadas sem todos os documentos exigidos.
V. Método de Seleção
1. Os métodos de seleção e o sistema de classificação são os previstos nos artigos 41 a 53 do Decreto-Lei n. 56/2019 de 31 de dezembro e no n. 3 do art. 128 da Lei n. 20/X/2023, de 24 de março.
2. Aprovação em todos os métodos de seleção utilizados é feita de acordo com a escala de classificação de 0 a 20 valores. O resultado final definitivo é obtido no último método de seleção aplicado no procedimento do concurso.
3. São utilizados os seguintes métodos de seleção (todas as fases de caráter eliminatório):
Triagem curricular, expresso na forma aceite ou não aceite. Visa avaliar os requisitos, as qualificaçoes e a experiência profissional dos candidatos na Área relevante para o cargo de condutor, com base na análise curricular.
- Carta de candidatura, especificando as motivações para o cargo de condutor;
- Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão Nacional de Identificação;
- Curriculum Vitae atualizado;
- Certificado de Aptidão profissional (carta de condução tipo F com carteira profissional);
- Documentação comprovativa de experiência profissional;
- Habilitações literárias com o mínimo de 10 ano de escolaridade, legalmente exigida para o cargo ou função a ocupar;
- Atestado médico e de vacina, documentos que comprovam a robustez física na função pública, ou perfil psicológico específico para o exercício de função de condutor;
- Registo criminal.
Será provido em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto por substituição.
III. Documentos Exigidos:
- Carta de candidatura;
- Currículum Vitae atualizado com detalhes relevantes;
- Experiência profissional acompanhados de documentação comprovativa dos factor mencionados e atestados no currículo;
- Fotocópias certificadas de habilitações académicas;
- Outros documentos relevantes que comprovam os requisitos, e de suporte à candidatura;
- Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão nacional de identificação;
- Autenticação dos documentos mediante o confronto de fotocópias com os originais dos documentos, conforme o art. 37 do Decreto-Lei n. 39/VI/2004 de 2 de fevereiro (Lei da Modernização Administrativa).
1. As candidaturas são formalizadas mediante o requerimento de admissão a concurso dirigida ao Exmo. Sr. Diretor Geral do Tribunal de Contas de Cabo Verde, Caixa Postal n. 126, Cidade da Praia, ilha de Santiago, Achada Santo António - Cabo Verde em envelope fechado com designação do nome do concurso, ou pelo correio eletrónico - tcontascaboverde@tcontas.gov.cv.
2. O prazo para apresentação de candidatura é de 10 dias nos termos do n. 2 do artigo 22, da Portatia n. 12/2020 de 11 de março.
3. A Direção Geral não responsabilizará pelas candidaturas que deixaram de se concretizar por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, entre outros fatores que impossibilitarem a transferência de dados.
4. Não são aceites as candidaturas que tiveram dado entrada fora do prazo e apresentadas sem todos os documentos exigidos.
V. Método de Seleção
1. Os métodos de seleção e o sistema de classificação são os previstos nos artigos 41 a 53 do Decreto-Lei n. 56/2019 de 31 de dezembro e no n. 3 do art. 128 da Lei n. 20/X/2023, de 24 de março.
2. Aprovação em todos os métodos de seleção utilizados é feita de acordo com a escala de classificação de 0 a 20 valores. O resultado final definitivo é obtido no último método de seleção aplicado no procedimento do concurso.
3. São utilizados os seguintes métodos de seleção (todas as fases de caráter eliminatório):
Triagem curricular, expresso na forma aceite ou não aceite. Visa avaliar os requisitos, as qualificaçoes e a experiência profissional dos candidatos na Área relevante para o cargo de condutor, com base na análise curricular.
Entrevista de seleção, visa avaliar e comparar, numa relação interpessoal, as aptidões e motivações dos candidatos.
VI. Composição do júri
Por despacho do Presidente, são designados a composição do júri do concurso de acordo com o artigo 31 a 36 do Decreto-Lei n. 56/2019 de 31 de dezembro.
VII. Reclamações e Recurso
1. A reclamação dos candidatos é dirigida ao presidente do júri e poderá ser feita por requerimento escrito, no prazo de três dias após a publicação das listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos nos termos da verificação documental e da aplicação de cada um dos métodos de seleção utilizados e em cinco dias após a publicação da lista provisória da classificação final do concurso, nos termos do artigo 66 do Decreto-Lei n. 56/2019 de 31 de dezembro.
2. As respostas às reclamações devem ser proferidas e notificadas aos reclamantes no prazo máximo de dez (10) dias após a data de entrada das reclamações, sob pena de indeferimento tácito.
3. Os recursos dos candidatos são interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da decisão proferida pelo júri de concurso, nos termos do artigo 70 do Decreto-Lei n. 56/2019 de 31 de dezembro.
VIII. Publicação dos Resultados
Os resultados de cada etapa do concurso referente à aplicação de cada método de seleção utilizado, serão publicados no site do Tribunal de Contas https://www.tribunalcontas.cv e Facebook.
VI. Composição do júri
Por despacho do Presidente, são designados a composição do júri do concurso de acordo com o artigo 31 a 36 do Decreto-Lei n. 56/2019 de 31 de dezembro.
VII. Reclamações e Recurso
1. A reclamação dos candidatos é dirigida ao presidente do júri e poderá ser feita por requerimento escrito, no prazo de três dias após a publicação das listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos nos termos da verificação documental e da aplicação de cada um dos métodos de seleção utilizados e em cinco dias após a publicação da lista provisória da classificação final do concurso, nos termos do artigo 66 do Decreto-Lei n. 56/2019 de 31 de dezembro.
2. As respostas às reclamações devem ser proferidas e notificadas aos reclamantes no prazo máximo de dez (10) dias após a data de entrada das reclamações, sob pena de indeferimento tácito.
3. Os recursos dos candidatos são interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da decisão proferida pelo júri de concurso, nos termos do artigo 70 do Decreto-Lei n. 56/2019 de 31 de dezembro.
VIII. Publicação dos Resultados
Os resultados de cada etapa do concurso referente à aplicação de cada método de seleção utilizado, serão publicados no site do Tribunal de Contas https://www.tribunalcontas.cv e Facebook.
Anexos:
Tribunal de Contas, sito na Cidade da Praia, 29 de junho de 2023.