O Centro Comum de Vistos (CCV) é um projeto europeu inaugurado a 17 de maio de 2010. Trata-se de uma iniciativa de Portugal, em colaboração com a Bélgica e o Luxemburgo, no âmbito da Parceria para a Mobilidade entre a União Europeia e Cabo Verde.
O CCV recebe actualmente, pedidos de visto Schengen para Portugal, Bélgica e Luxemburgo, bem como para os seguintes Estados do Espaço Schengen representados: Alemanha, Áustria, Eslovénia, Eslováquia, Estónia, Finlândia, França, Itália, Lituânia, Noruega, Países Baixos, República Checa, Suécia, Hungria, Islândia e Suíça (apenas para emissão de vistos em passaportes de serviço e diplomáticos).
A apresentação do pedido de visto deve ser feita com, pelo menos 15 dias úteis (e até 6 meses) antes da data de embarque.
Segue, abaixo, a lista dos documentos necessários para solicitar um visto para Luxemburgo.REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS REQUERENTES DE VISTO
1 - Presença física do requerente;
2 - Preenchimento do formulário de pedido de visto Schengen: electronicamente (disponível online, no site E-VISA - leia este tutorial, caso não saiba como fazer o agendamento no E-VISA ); assinatura e data no formulário;
Menores: o consentimento da autoridade parental ou responsável legal é exigido se o menor viajar sozinho ou somente com um dos pais;
3. Passaporte emitido há menos de 10 anos, com validade de (pelo menos) 4 meses seguintes à data prevista de partida do território Schengen; com (pelo menos) 2 páginas em branco e com validade superior a 4 meses, a contar da data de saída do Espaço Schengen;
- Fotocopia do Passaporte (folha de identificação e vistos Schengen anteriores);
- Cidadãos não Cabo-Verdianos: para além do passaporte, deverão apresentar fotocopia da Autorização de Residência, com validade superior a 3 meses a contar da data de saída do espaço Schengen;
4 - Uma fotografia tipo passe, a cores, atual com fundo branco - não colar, nem agrafar;
5 - Reserva de voo (contendo nomes, número de voo e datas de entrada e saída do espaço Schengen);
6 - Seguro médico de viagem para o espaço Schengen pelo período de dias do visto com cobertura de 3000 Euros/mínimo para assistência médica, cuidados hospitalares e repatriamento.
MENORES – Outros documentos obrigatórios:
- Certidão de nascimento do menor com, pelo menos, 3 meses de validade;
- Autorização dos progenitores quando não viajam com a criança, reconhecida no notário ou o documento do tribunal se a criança estiver apenas sob a guarda de um tutor;
- Cópia do documento de identificação dos progenitores;
- Se um dos progenitores é falecido: Certidão de óbito;
- Se for estudante: Declaração da Escola/Universidade que frequenta;
- Se o menor viajar com os pais, deverão apresentar as reservas do voo;
Documentos a entregar, para além dos comuns a todos os requerentes:
- Certidão de casamento ou união de facto, com validade de, pelo menos, 3 meses;
- Documento original da transcrição do casamento ou da união de facto;
- Documento de identificação do familiar EU/EEE;
- Declaração/Termo de responsabilidade do cônjuge UE ao cônjuge cabo verdiano ou residente em Cabo Verde (desde que viaje com o cônjuge ou comprove que vai ao encontro dele);
Visto gratuito: A gratuidade do visto é válida quando se comprovar que o requerente vai ao encontro do cidadão Europeu ou que viaja com o mesmo (reserva do voo do cidadão europeu).
Nb: Sem a apresentação da transcrição do casamento, o pedido de visto não é gratuito e é obrigatória a apresentação do seguro de viagem.Fonte:
Centro Comum de Vistos