1. Condições Exigidas:
- 12º Ano de escolaridade - Área de Construção Civil ou Mecânica, ou Formação Profissional em Canalização e Instalação Predial - Nível 3;
- Experiência profissional comprovada na área de Serralharia, Soldadura e Canalização de forma geral;
- Capacidade de aprendizagem;
- Capacidade para trabalhar em equipa;
- Facilidade no relacionamento interpessoal;
- Dinamismo e facilidade de comunicação;
- Disponibilidade de imediata;
- Sentido de responsabilidade.
- Manutenção das redes de distribuição de água;
- Manobras de válvulas de redes de distribuição de água;
- Vistorias, cortes e religações de água;
- Exames de contadores e resolução de reclamações no terreno;
- Vistoria de pedidos de Novas Ligações;
- Execução de ramais de Novas Ligações e Piquetes;
- Execução de manobras nas redes e resolução de Ordens de Serviço;
- Outras tarefas inerentes à função.
- Carta de apresentação;
- Curriculum vitae;
- Certificado de habilitações literárias;
- Comprovativos de experiência profissional;
- Bilhete de identidade ou CNI;
- NIF;
- Atestado Médico;
- Registo criminal;
- Carta de condução;
- Outros documentos que entender relevantes.
- Salário compatível;
- Outras regalias vigentes na Empresa.
6. Método de Seleção:
A seleção será feita com base em análise curricular e entrevista.
7. Prazo e local da entrega das candidaturas:
As candidaturas deverão ser entregues até às 16H00 do dia 15 de setembro de 2023 na Sede da Empresa, em São Vicente, Avenida Dr. Baltazar Lopes da Silva, nº 10, ou através do e-mail uarh@electra.cv
A candidatura deve ser dirigida a:
Unidade de Serviços Administrativos e de Recursos Humanos da Electra, S.A “Concurso para a admissão de 1 (um) Serralheiro Tubista, para a
Direção Técnico-Comercial e Perdas Norte – Ilha de São Vicente”
Avenida Dr. Baltazar Lopes da Silva, nº 1
Caixa Postal 137 Mindelo – São Vicente
Cabo Verde
A ELECTRA, reserva-se ao direito de anular o concurso, caso as candidaturas não satisfaçam as condições exigidas.
Mindelo, 05 de setembro de 2023
A ELECTRA, reserva-se ao direito de anular o concurso, caso as candidaturas não satisfaçam as condições exigidas.
Mindelo, 05 de setembro de 2023