Recrutamento de 9 Juízes de Direito de 1ª Classe

Anúncio de concurso de acesso para preenchimento de 9 (nove), vagas na categoria de Juiz de Direito de 1ª Classe do Quadro da Magistratura Judicial

Anúncio de Concurso n.º 05/2025

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial de 07 de março do ano corrente, se encontra aberto Concurso de acesso para preenchimento de 9 (nove), vagas na categoria de Juiz de Direito de 1ª Classe do Quadro da Magistratura Judicial, ao abrigo do disposto nos artigos 8º e n.º 1 do artigo 17º, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 1/VIII/2011, de 20 de junho, para o qual podem candidatar-se:

a) Juízes de Direito de 2ª Classe com 6 (seis) anos de serviço ininterruptos na categoria e avaliação de desempenho de “Bom”.

1. Candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento entregue no Conselho Superior da Magistratura Judicial sito em Achada de Santo António, Praia, no prazo de 15 dias contados da data da publicação do anúncio, pessoalmente, por procurador, ou por correio registado, onde conste:

a) Identificação completa do Requerente;
b) Tribunal ou Instituição onde se encontra colocado;
c) Menção do número de documentos que acompanham o seu requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
d) “Curriculum” documentado.

2. Métodos de seleção:

a) Provas de conhecimento;
b) Avaliação de desempenho, nos termos da lei de inspeção judicial.

3. Composição do júri do concurso:

Integram o júri para o presente concurso:

Presidente: Dr.º Simão António Alves Santos - Juiz Conselheiro
Vogais: Dr.ª Rosa Carlota Martins Branco Vicente - Juiz Desembargador
Dr.ª Helena Maria Alves Barreto - Juiz Desembargador
Secretária: Edna Lopes

Regulamento do Concurso

Artigo 1º
(Objeto)

O presente regulamento tem por objeto a realização do concurso público para prestação de provas de conhecimento, avaliação de desempenho e seleção de candidatos para o acesso às vagas anunciadas na categoria de Juiz de Direito de 1ª Classe do Quadro de pessoal da Magistratura Judicial.

Artigo 2º
(Princípios)

O concurso obedece aos princípios da publicidade, transparência, concorrência, rigor, mérito, igualdade de condições e de oportunidade para todos os candidatos, da objetividade, neutralidade e imparcialidade do júri e bem assim do direito ao recurso.

Artigo 3º
(Métodos de avaliação e ponderação)

1. O concurso consiste na realização de provas de conhecimento e na avaliação de desempenho.

2. A avaliação dos concorrentes terá por base uma escala de 0 a 20 pontos, tanto para a avaliação de desempenho como para as provas de conhecimento.

3. A classificação final de cada candidato corresponderá ao resultado da soma de 70% da avaliação de desempenho e 30% da classificação obtida nas provas de conhecimento.

Artigo 4º
(Provas de conhecimento)

1. A prova de conhecimento visa aferir o grau de capacitação e de qualificação profissional dos candidatos e consistirá na apresentação e sustentação oral, de um trabalho com incidência prática em área do direito com relevância para o exercício da função.

2. Os candidatos podem manifestar interesse, indicando três temas;

3. Compete ao júri escolher o tema de trabalho, que será comunicado aos concorrentes, sendo posteriormente agendada data para a sua discussão;

4. O prazo de entrega do trabalho é de 30 (trinta) dias a contar da data da receção da comunicação.

Artigo 5º
(Competência e funcionamento do júri)

1. O júri é responsável por todas as operações de admissão e seleção dos concorrentes, bem como pela classificação final.

2. No âmbito do disposto no artigo anterior, compete designadamente ao júri:

a) Apreciar a regularidade dos processos de candidatura;
b) Proceder à admissão e exclusão dos concorrentes;
c) Elaborar a lista dos concorrentes;
d) Marcar a data, hora e local para a aplicação dos métodos de seleção e de prestação das provas;
e) Proceder à aplicação dos métodos de seleção indicados no anúncio e no presente regulamento de concurso;
f) Apreciar as reclamações apresentadas pelos concorrentes;
g) Proceder à classificação final dos candidatos e consequente ordenação na respetiva lista.

Artigo 6º
(Lista de classificação provisória, final e definitiva)

1. Terminada a aplicação de todos os métodos de seleção e feitas as ponderações, o júri de concurso delibera, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do termo das provas, a classificação final provisória e procede à elaboração da lista de ordenação final provisória dos candidatos selecionados, por ordem decrescente.

2. Findos os prazos para as reclamações ou decididos os que forem interpostos, no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes, o júri procederá à ordenação dos candidatos por ordem decrescente da média de classificação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 3º e elaborará a ata contendo a respetiva lista de classificação final e sua fundamentação.

Artigo 7º
(Homologação e publicação)

A lista de classificação final será sujeita à homologação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, devendo ser publicada no Boletim Oficial, no prazo de 8 (oito) dias úteis.

Artigo 8º
(Garantias graciosas e contenciosas)

1. Das decisões adotadas no processo de concurso cabe reclamação e/ou recurso contencioso, nos termos da lei geral e do presente regulamento.

2. Da publicação da lista definitiva cabe recurso contencioso nos termos da lei.

Artigo 9º
(Validade do concurso)

O presente concurso é válido por 2 (dois) anos e apenas para preenchimento das vagas de Juiz de Direito de 2ª classe.

Artigo 10º
(Disposição subsidiária)

Em tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, a legislação vigente que estabelece os princípios e normas aplicáveis ao recrutamento e seleção de pessoal na Administração Pública, o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 4 de junho.

Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial, na Praia, aos 26 de março de 2025. 

― O Secretário do CSMJ, Joaquim Semedo.

Fonte: https://boe.incv.cv/Bulletins/View/74545
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